“Um dos escândalos mais notórios na escabrosa memória do furto de dinheiro público no Brasil – tornado conhecido pela sigla da instituição financeira lesada, o Banco do Estado do Paraná (Banestado), que era público e foi privatizado em 2000 – está se encaminhando para dar em nada. Ou, como se diz, “acabar em pizza”. Decisão adotada em 19 de março pelo STJ extinguiu as penas prescritas de 7 dos 14 ex-dirigentes da instituição condenados pela remessa fraudulenta de R$ 2,4 bilhões ao exterior nos anos 90. Em 2003, uma força-tarefa investigou o esquema que transferia para paraísos fiscais os lucros da corrupção e do tráfico de drogas por meio de depósitos de doleiros em contas de laranjas e nas chamadas contas CC5 criadas para permitir transferência para o exterior. O ex-gerente de câmbio do Banestado na agência de Foz do Iguaçu, na fronteira com Argentina e Paraguai, Bendito Barbosa Neto, que passou 21 dias na cadeia em Curitiba e teve agora a própria pena prescrita, classificou a atuação do Banco Central (BC) no caso de “permissiva”. Ele, cujo trabalho era informar o BC de todas as transações, justificou o uso da acusação com uma constatação: “O BC fez mudanças na lei, permitindo que qualquer pessoa fizesse depósitos em contas CC5 sem exigir comprovação da capacidade financeira”. E mais: o encarregado de vigiar o uso da moeda corrente no país, segundo ele, “poderia bloquear as operações a qualquer momento, mas não fez isso”. A facilidade de abertura dessas contas promoveu uma verdadeira farra no setor de câmbio do banco paranaense. Doleiros de todo o país abriram contas em nome de laranjas no Banestado, principalmente no Paraguai, de onde o dinheiro era transferido para outros países sem que o BC tomasse conhecimento sequer de quem era seu titular. Mas a força-tarefa nunca teve dúvidas da cumplicidade de gerentes e diretores do banco, que, no mínimo, concordavam com a abertura das contas. Numa, um desempregado depositou R$ 15 milhões. Foram abertos milhares de inquéritos em todo o país, com 631 pessoas denunciadas.

Segundo o promotor de Justiça Silvio Marques, “boa parte do dinheiro desviado dos cofres públicos pelo ex-prefeito Paulo Maluf foi enviada ao exterior mediante contas do Banestado em Nova York”. Seu colega Vladimir Aras, que participou das investigações, lamentou a ocorrência da prescrição, mas esta decorreu da lerdeza com que a justiça tratou o caso, exceção feita à primeira instância – o juiz Sergio Fernando Moro, da 2ª Vara Criminal de Curitiba, só precisou de 12 meses para decidir: em 2004, os 14 acusados foram condenados a penas de até 12 anos e 8 meses na cadeia.

O mesmo, contudo, não pode ser dito das outras instâncias. A ação permaneceu cinco anos nas gavetas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, para julgamento de apelações da defesa. O TRF-4 absolveu os acusados do crime de formação de quadrilha e lhes reduziu significativamente as penas, além de ter dado uma contribuição importante ao transcurso de prazo para a prescrição das penas dos réus cuja condenação manteve. De lá o processo subiu para o STJ que o reteve por mais três anos. A Procuradoria-Geral da República demorou um ano e três meses para emitir parecer. Completados dez anos da abertura das investigações, o STJ reconheceu a prescrição dos condenados a cumprir penas por gestão fraudulenta e evasão de divisas, acusações que pesavam sobre sete réus. Mais três respondem por gestão fraudulenta.

A força-tarefa bloqueou R$ 333,5 milhões no Brasil e mais R$ 34,6 milhões no exterior. O promotor Vladimir Aras comemorou o repatriamento de US$ 3,6 milhões. Qualquer quantia devolvida aos cofres públicos é bem-vinda. Mas isso é relativo: primeiro, são migalhas comparadas com o total desviado. E, em segundo lugar, a impunidade dos larápios dificulta o longo, árduo e, como no caso, inútil combate contra a corrupção no Brasil.” Como se pode constatar, esse editorial do Jornal O Estado de São Paulo, de 23 de abril de 2013, mostra bem que a “justissa” brasileira tem, sim, partido. Ou não? Para os que não têm moral, ética e honestidade seletivas, SIM!