O ARQUIVO NACIONAL DO BRASIL, criado em 1838, é um dos mais antigos do mundo. Previsto na Constituição de 1824, foi idealizado e instituído com finalidades político-administrativas a partir do movimento de emancipação nacional, logo após a Independência do Brasil.
Durante o período imperial, apesar das inúmeras dificuldades, o ARQUIVO NACIONAL conseguiu cumprir com suas funções mínimas, recolhendo grande parte da documentação produzida neste período.
No Brasil, o documento de ARQUIVO sempre foi mais valorizado por suas especificações individuais e artísticas do que por seu sentido e conteúdo público. A preocupação com a integridade e a indivisibilidade dos conjuntos documentais é, atualmente, uma das questões fundamentais levantadas pelo administrador e legislador, consciente da importância de definir uma política de preservação do Patrimônio Documental.
Por este motivo, torna-se necessário estabelecer os vários conceitos de “ARQUIVOS” e definir suas respectivas áreas de Ação Institucional.
“Os ARQUIVOS PÚBLICOS de uma nação cabe prioritariamente recolher, classificar, conversar e dar acesso a toda DOCUMENTAÇÃO produzida pela Administração Pública, portanto deve ser Preservada como Patrimônio Documental de seu povo.”
A moderna arquivista recomenda, em geral, que no interior dos prédios de Arquivos se devem obter condições climáticas ideais, com a finalidade de controlar as temperaturas, a umidade e as características das regiões tropicais.
O ARQUIVO NACIONAL DO BRASIL, além de cumprir com as funções de ARQUIVO em âmbito FEDERAL, exerce também a atribuição de órgão central do SISTEMA NACIONAL DE ARQUIVOS = SINAR. No exercício desta função cabe a ele a determinação de diretrizes e normas capazes de assegurar a homogeneidade da política nacional de ARQUIVOS em âmbito federal, estadual e municipal.
O ARQUIVO NACIONAL, com auxílio financeiro do Conselho Nacional do Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico – CNPq foi possível iniciar um trabalho cientifico com equipamentos modernos, mas de alto valor de Preservação.
O ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL de Bento Gonçalves, está amparado pela lei municipal nº 1280 de 19 de Novembro de 1984 – Está ligado as normas do ARQUIVO NACIONAL E DO SISTEMA NACIONAL DE ARQUIVOS.
“VOCÊ CONHECE O ARQUIVO HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES?”
“VOCÊ SABE EM QUE LOCAL ESTÁ INSTALADO O ARQUIVO HISTÓRICO???”