A partir do dia 1º de janeiro de 2022, entrou em vigor a nova Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID 11), elaborada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Nela, a Síndrome de Burnout passou a ser considerada como doença ocupacional.

Segundo a psicanalista Jane Krüger, burnout é um distúrbio psíquico caracterizado pelo estado de tensão emocional e estresse provocados por condições de trabalho desgastantes. “O sintoma típico é a extrema exaustão física e mental, que se reflete em atitudes negativas”, explica.

A profissional afirma que o tratamento pode incluir o uso de antidepressivos e psicoterapia, entre outros. “Atividade física regular, alimentação equilibrada e exercícios de relaxamento também são altamente recomendados para ajudar a controlar os sintomas”, recomenda.

Conforme a psicanalista, para que não haja preconceito na hora de discutir o assunto, é importante não tentar traçar um perfil dos afetados pela síndrome. Ela garante, ainda, que a doença pode acometer qualquer pessoa. “Já dentro das empresas, as falhas institucionais que podem contribuir para o adoecimento dos profissionais estão ligadas à gestão de pessoas e ao clima institucional”, sublinha.

Além disso, a ideia de motivar trabalhadores apenas pelo salário, de acordo com Jane, não funciona bem. “Tem que haver um entendimento real, não apenas no plano das ideias, de que a produtividade aumenta quando as pessoas são respeitadas, quando os colaboradores têm tempo para lazer e para cuidar de suas vidas pessoais e de suas famílias, por exemplo. Além disso, é preciso trabalhar as relações dentro da empresa, nos diversos níveis de comunicação, com líderes que não sejam apenas tecnicamente bons em suas áreas, mas que tenham habilidades humanas e alinhamento de valores para gerir um time com saúde”, realça.

Gestão de RH é primordial

A idealizadora da Escola de Negócios e Criatividade Senac, consultora empresarial, especialista em Liderança, Empreendedorismo, Gestão Comercial e Comunicação, Taíse Paim, afirma que o burnout é causado pela sobrecarga de trabalho, metas impossíveis, conflitos interpessoais e falta de comunicação. “Esses e outros fatores tem sido a realidade de cerca de 30% dos trabalhadores brasileiros, segundo dados da OMS”, menciona.

Taíse destaca que nesse cenário é preciso muita sintonia e sensibilidade entre gestores e Recursos Humanos, para identificar e ajudar quem está se sentindo sobrecarregado no emprego. “É importante ressaltar que o burnout nasce no ambiente de trabalho, mas não se limita a ele, afetando também os âmbitos pessoais, afetivos, familiares e sociais da vida das pessoas. Fica evidente que a doença é como um ‘termômetro’ para as instituições, alertando que algo está fora do lugar e que providências devem ser tomadas imediatamente”, assegura.

Para ela, é vital promover um ambiente saudável para os colaboradores. “Parece simples, mas isso envolve inúmeros fatores e requer um bom plano de gestão na empresa. Implementar programas de bem-estar, como incentivos ao esporte, atividades física, culturais e sociais, meditação, entre outras, são ferramentas poderosas de prevenção”, garante.

Ademais, a profissional sugere que eventos, campanhas, workshops, pílulas de conteúdo, rodas de empatia e grupos de afinidade sobre o assunto são exemplos de iniciativas sobre as quais as pessoas podem dialogar, criar soluções para situações que possam ocasionar o estresse do trabalho. “Percebe-se que se uma empresa trabalha de forma consistente em ações afirmativas e relacionadas à saúde mental, promovendo o bem-estar e preparando as lideranças, a cultura organizacional se fortalece e isso fará parte do dia a dia. Esse processo deve ser feito de forma natural, cíclica, e impactará diretamente no fortalecimento da marca”, valoriza. Por fim, ela diz que para saber lidar com síndromes como essas, se faz necessário investir em qualificação profissional. “Cursos de atualização e aperfeiçoamento em liderança buscam tratar assuntos como esses”, acrescenta.

Sintomas de burnout, segundo Jane

Manifestações psíquicas
Ausências no trabalho; agressividade; isolamento; mudanças bruscas de humor; irritabilidade; dificuldade de concentração; lapsos de memória; ansiedade; depressão; pessimismo; baixa autoestima.
Manifestações físicas
Dor de cabeça; enxaqueca; cansaço; sudorese; palpitação; pressão alta; dores musculares; insônia; crises de asma; distúrbios gastrintestinais.

Recomendações

• Ao perceber os sintomas, procurar primeiramente atendimento médico psiquiátrico e também psicoterápico;
• Não use a falta de tempo como desculpa para deixar de praticar exercícios físicos e não desfrutar momentos de descontração e lazer;
• Entenda que o consumo de álcool e de outras drogas para afastar as crises de ansiedade e depressão não são uma boa solução;
• Avalie quanto as condições de trabalho estão interferindo em sua qualidade de vida e prejudicando sua saúde física e mental;
• Considere a possibilidade de propor uma nova dinâmica para as atividades diárias e objetivos profissionais;
• Ouça a opinião de seus familiares, amigos e colegas: quem tem burnout, muitas vezes não percebe o quanto está precisando de ajuda e cuidado;
• Estabeleça um dia de descanso durante a semana.
Fonte: Jane Krüger

Direitos trabalhistas

A advogada Letícia Accadroli Gavirachi adverte que o trabalhador que tem o diagnóstico da Síndrome de Burnout, pode se afastar do trabalho, através de licença médica, por até 15 dias, sem sofrer qualquer prejuízo financeiro. “Caso precise ficar afastado um período maior, terá direito a receber o benefício de auxílio-doença acidentário, pago pelo INSS. Em casos graves, é possível buscar a aposentadoria por invalidez, a qual irá depender da perícia do INSS”,

Além disso, o funcionário terá estabilidade provisória, ou seja, após a alta pelo órgão, ele não poderá ser dispensado sem justa causa pelo período de 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário. “Ademais, o trabalhador acometido pela da síndrome tem direito a continuar recebendo os depósitos de FGTS em sua conta, a manutenção do convênio médico, além de poder entrar com uma ação trabalhista contra a empresa buscando indenização por danos morais, materiais, emergentes e pensão vitalícia”, destaca.

Foto: reprodução