Espere Sentado! I
Inúmeras vezes comentei aqui sobre as “reduções” tributárias. Insisti em afirmar que quando o imposto – seja qual for – aumenta seu percentual, os produtos e serviços sobre os quais ele incide AUMENTAM seus preços. Porém, quando o imposto é REDUZIDO ou zerado, o que acontece com os preços ANTES AUMENTADO? Absolutamente NADA. Nadinha! E agora isso ficou mais escancarado ainda. O ICMS sobre energia elétrica, combustíveis e comunicações, que Sartori aumentou de 33,33% para 42,85%, retornou para 33,33% e, creio, deveremos sentir isso nas contas de luz e telefones. Mas o dos combustíveis dependem do dólar e do “mercado internacional”.
Espere Sentado II
E o que dizer sobre o ICMS que aumentou de 20,48% para 21,95% (lembro que “dizem” que é 17% e 18%, mas, na realidade, é isso mesmo: 20,48% e 21,95% porque ele incide sobre ele mesmo, ou seja, é “por dentro”), que foi aplicado sobre TODOS os demais produtos? Pois é, em 2021 houve a redução para 17,5% e em 2022, para 17%. Isto deveria representar uma REDUÇÃO NO PREÇO dos produtos de, NO MÍNIMO, 1,47%. Você percebeu algum CENTAVO de redução? Houve um tempo em que o governo federal reduziu o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sobre veículos novos e, sim, os preços foram reduzidos. Creio que, agora, deveremos esperar sentados para ver se os preços baixarão.
As leis são para todos?
Sim, teoricamente, sim! Mas, na prática, elas devem ser cumpridas só por “alguns”. No caso, estou me referindo às leis de trânsito, notadamente a Resolução do CONTRAN, nº 600, de 24 de maio de 2016. Essa Resolução define, CLARAMENTE, onde, como e por que QUEBRA-MOLAS podem ser colocados. Como a impressão que se tem ao transitar pelas ruas de Bento Gonçalves é a de que “as autoridades competentes” desconheceram e continuam desconhecendo o teor dessa Resolução, creio que é de bom alvitre RELEMBRAR, já que “as leis são para todos”, não?
A Resolução Nº 600/2016
Eis alguns dos principais artigos da Resolução nº 600:
“Art. 1º A ondulação transversal pode ser utilizada onde se necessite reduzir a velocidade do veículo de forma imperativa, nos casos em que estudo técnico de engenharia de tráfego demonstre índice significativo ou risco potencial de acidentes cujo fator determinante é o excesso de velocidade praticado no local e onde outras alternativas de engenharia de tráfego são ineficazes.
§ 1º. O estudo técnico a que se refere o caput deve contemplar, no mínimo, as variáveis do modelo constante do ANEXO I desta Resolução.
§ 2º. É proibida a utilização de tachas, tachões e dispositivos similares aplicados transversalmente à via pública.
Quem responde por eles?
A mim, apenas usuário das ruas e um tanto quanto “leigo” em legislação, parece CLARÍSSIMO o texto dessa Resolução, até mesmo para quem é “leigo” no assunto. Há LIMITAÇÕES e ORIENTAÇÕES sobre os quebra-molas e tachões que são solenemente ignorados por aqueles que têm responsabilidade sobre as vias de trânsito. O ESTUDO TÉCNICO exigido para a colocação de um quebra-molas DEVE ESTAR À DISPOSIÇÃO de qualquer cidadão que queira vê-lo. Existem em Bento? Onde se pode conferi-los? E a QUEM cabe conferir se eles estão de acordo com a LEI?
Respondo, sim!
Recebi alguns questionamentos sobre “se sou contra quebra-molas que impendem velocidades excessivas”. Obviamente não sou contra, DESDE QUE ATENDAM A LEGISLAÇÃO. Afirmo, sem medo de errar, que a maioria esmagadora deles não obedece a Resolução do CONTRAN. E para que fique bem clara a minha posição (e a de muitos que concordam comigo), há, SIM, outras formas LEGAIS de controlar a velocidade nas ruas. São as LOMBADAS ELETRÔNICAS que, além de controlarem a velocidade com EFICÁCIA, aplicam multas aos infratores. Dinheiro para isso? Existe, sim, e ele vem das multas de trânsito que devem ser, OBRIGATORIAMENTE, aplicadas NO TRÂNSITO.
E há limitações
Não dá para colocar quebra-molas assim, moda “miguelão”. Vejamos: “Art. 5º Para a colocação de ondulações transversais do TIPO A e do TIPO B devem ser observadas, simultaneamente, as seguintes características relativas à via: II – Em via urbana e ramos de acesso de rodovias, declividade inferior a 6% ao longo do trecho…”. Há mais determinações. Publicarei semana que vem.
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Primeira: Brevemente os brasileiros deverão entregar suas declarações de Imposto sobre Salários, digo, de Imposto de Renda. E com a tabela defasada, sem correção há muito tempo. O Bolsonaro prometeu ANTES da eleição que iria corrigi-la, mas não deu, né?
Segunda: O recorde na arrecadação de impostos federais verificado em 2021 – a maior nos 26 anos em que é medida – tem suas razões de ser. Chegou a UM TRILHÃO E NOVECENTOS BILHÕES DE REAIS (17% de aumento real), mesmo com o crescimento econômico do Brasil ter sido aquém do esperado;
Terceira: Estão sendo eliminados todos os limites da civilização, do relacionamento humano, do bom senso. O maniqueísmo político-partidário motivou até postagens em redes sociais “desejando”, “torcendo” pela morte de pessoas;
Quarta: E tudo isso não começou agora. A política partidária exacerbada tomou conta de boa parte das redes sociais. Aposto que muita gente sente saudades dos tempos em que existia “adversários políticos”. Atualmente, os “inimigos políticos” estão tomando conta;
Quinta: E a “inimizade” não se contenta com a política partidária. Ela está por tudo. Basta alguém postar sobre qualquer assunto e está declarada a “guerra”. Os que concordam, apoiam, os que discordam agridem, ofendem e independe o teor do assunto;
Sexta: Os vereadores votaram a redução do auto aumento de 13,6% para 10,06%. Essa redução não atingirá todo o funcionalismo, efetivos ou comissionados. Os vereadores Dentinho e Petroli votaram novamente contra o aumento;
Sétima: O vereador Dentinho acionou o Ministério Público já na primeira votação, em 27 de dezembro de 2021, pedindo anulação da lei criada. Agora é esperar para ver o que será feito;
Oitava: O governador destinou para Bento Gonçalves verba do programa Avançar Turismo. Verifiquei que outros municípios cujo “turismo” passa longe de ser suas características também receberam e em montante bem superior ao de Bento. Interessante, não?
Nona: Pelo que se constata, depois de muito tempo o campeonato gaúcho passou a ser “prioridade” para Grêmio e Inter. Retrocedemos à década de 1960?