Medida beneficia pequenos produtores, que terão a carga tributária reduzida e menos burocracias a partir de 2018

A partir de janeiro, as vinícolas poderão ser enquadradas no regime do Simples Nacional. O Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin) buscava a possibilidade desde 2007 e a previsão é de que o mercado vitivinícola se torne mais competitivo. Além disso, pequenos produtores veem o novo cenário com otimismo.
De acordo com dados do Ibravin, 90% das vinícolas do Rio Grande do Sul devem se enquadrar na modalidade tributária, uma vez que a maioria do setor é composto por micro e pequenas empresas. Além disso, a expectativa da entidade é de que produtores informais possam ser formalizados.
Para o proprietário da vinícola Monte Rosário, Flávio Rotava, a medida deve trazer mais competividade para o setor, sobretudo porque beneficia os pequenos produtores. “Deve reduzir mais ou menos 50% d0 que nós pagamos, com certeza vai ficar mais fácil”, ressalta.
Embora haja uma redução na carga tributária, Rotava acredita que o preço do produto no mercado não deve baixar, na medida em que historicamente as vinícolas trabalham com uma margem de lucro relativamente baixa. “Falo pela minha empresa, claro. É difícil baixar, porque viemos de muito tempo trabalhando com poucos ganhos”, avalia. Mesmo assim, o vinicultor acredita que a medida vai servir de incentivo para a regularização e um ânimo para a sobrevivência das empresas do setor vitivinícola.
Outro ponto levantado por Rotava é a necessidade de realmente ser cumprido o que está previsto na legislação e que o texto permaneça em vigência. “É a saída para o pequeno empresário trabalhar, mas amanhã ou depois pode mudar a lei, nós nunca sabemos”, prevê.

Mudanças no Simples

Para 2018, o programa passou por uma reformulação e poderá trazer benefícios para muitos empresários. Segundo o Sebrae, atualmente cerca de 12 milhões de empresas fazem parte do Supersimples. Só no próximo ano mais de 820 mil Micro e Pequenas Empresas (MPE) e 513 mil Microempreendedores Individuais (MEI) serão impactados pelas novas mudanças do Simples Nacional. Heber Dionízio, contador da Contabilizei Contabilidade, escritório de contabilidade para micro e pequenas empresas, listou abaixo algumas das principais mudanças para 2018:
Novos limites de faturamento: o aumento no teto de faturamento de R$3,6 milhões para R$4,8 milhões por ano tem duas vantagens: possibilita que quem já faz parte do Simples possa faturar mais sem medo de ser desenquadrado; e permite que empresas que faturam mais de R$3,6 milhões mas menos que R$4,8 milhões e até hoje eram obrigadas a optar por outro regime tributário possam aderir ao Supersimples.
Novas alíquotas e anexos: originalmente criado com seis grupos de atividade e com alíquotas de impostos distintas de acordo com as faixas de faturamento, o novo simples vai contar com apenas cinco grupos. Algumas atividades, como empresas de tecnologia, serviços médicos, arquitetos e design terão a carga tributária reduzida.
Novas atividades: A partir de 2018, micro e pequenos produtores e atacadistas de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias) poderão optar pelo Simples Nacional, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Um benefício para um mercado local que cresce a cada ano.
Mais fiscalização: o novo Simples permite a troca de informações entre a Receita Federal, Estadual e Prefeituras, assim, qualquer desencontro de dados acende um alerta e as chances de fiscalização crescem. Por isso, a dica aqui é para o empresário manter as obrigações com o governo em dia e ficar atento para que as movimentações financeiras estejam em dia, principalmente nas operações na conta corrente da empresa e vendas nos cartões de crédito e débito.
Por outro lado, em assuntos trabalhistas, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança, de relações de consumo e de ocupação de solo, a fiscalização será prioritariamente orientadora. Ou seja, se o fiscal entender que não há risco iminente, ele vai dar um prazo para regularização antes de aplicar uma multa.