O consumo e a venda de bebida alcoólica é considerado um problema de segurança e saúde pública. De segurança porque há a necessidade constante dos órgãos fiscalizatórios em coibir a venda para este público, considerada crime. Já a questão de saúde pública diz respeito à fragilidade com que o consumo excessivo pode prejudicar as crianças e jovens.

Na Capital do Vinho, alguns casos foram registrados recentemente. Em novembro, jovens foram flagrados consumindo bebidas alcoólicas no bairro Ouro Verde. Para tentar entender o cenário, o Semanário ouviu autoridades e especialistas na área, para falar sobre fiscalização e prevenção.

De acordo com o promotor Alécio Nogueira, que substitui momentaneamente o promotor Elcio Resmini Meneses, responsável pelas atribuições acerca do tema, em Bento Gonçalves, existem, sim, operações realizadas e voltadas para a fiscalização e prevenção. “Temos o Procedimento Administrativo 143/2016, instaurado para acompanhar as ações dos órgãos parceiros na fiscalização da venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes no município”, explica.

Conforme Nogueira, existe uma preocupação institucional do Ministério Público Estadual com o assunto, o que tem motivado diversas ações pelo Estado – como, recentemente, em Atlântida, no Litoral Norte. “O problema das bebidas para adolescentes traz de arrasto outras complicações, para além da questão da saúde em si, como condutas violentas em relação a amigos e parentes, prática atos infracionais, irresponsabilidades sexuais, entre outras”, pontua.

Na avaliação do promotor, o problema de fundo é que a sociedade ainda estimula, e muito, o consumo de bebidas alcoólicas, seja pela tolerância geral em relação ao problema, seja pela divulgação na mídia de propagandas em que o ato de beber aparece associado a status. “é evidente que mais e mais operações de prevenção, fiscalização e repressão são necessárias por partes dos diversos órgãos do poder público, não apenas no verão ou em datas críticas”, analisa.

“As crianças e adolescentes são vítimas do processo”

A partir da nova redação da Lei nº 8.069, datada de março de 2015, fornecer bebida alcoólica para menores de idade era considerado contravenção. A partir deste momento, passou a ser considerado crime. Conforme o conselheiro tutelar Leonides Lavinicki, a partir desse momento precisou se criar um entendimento diferente em relação ao consumo. “As crianças e adolescentes são as vítimas no processo”, explica.

Para o conselheiro, é preciso mudar a cultura de que o infrator é quem está ingerindo a bebida alcoólica. “Sempre que algum adolescente é flagrado com bebida alcoólica, significa que alguém forneceu”, alerta

De acordo com ele, a fiscalização deveria ser mais intensa nos estabelecimentos comerciais da cidade. “É preciso fazer o flagrante da venda também, não apenas do consumo”, explica.

Ainda conforme Lavinicki, a responsabilidade para a prevenção deve ser feita pelo Estado, na figura do Poder Público. “É preciso ter uma equipe para fazer a prevenção, orientação e fiscalização. Temos denúncias, mas sabemos do problema da falta de efetivo”, lamenta.

Segundo ele, o uso e o consumo excessivo de bebida alcoólica precisa ser considerado um problema de saúde pública. “Damos o encaminhamento necessário quando soubemos de casos do tipo, mas é preciso fazer o trabalho inicial de prevenção para evitar isso”, finaliza.

Autoridades falam em ação conjunta

Procurada pela reportagem, a Brigada Militar afirmou que faz algumas ações e intervenções com o objetivo de evitar casos do tipo. Cita, ainda, o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que fala sobre a prática criminosa em vender bebidas alcoólicas para menores (leia mais no box).

Conforme o capitão do 3º Batalhão de Policiamento em Áreas Turísticas (BPAT), Diego Caetano de Souza, a Brigada Militar atua, dentro do possível, para combater casos envolvendo venda e consumo de bebidas alcoólicas, além de outras irregularidades, como o consumo de drogas, por exemplo. “No entanto, é necessária uma ação conjunta. Todos os órgãos precisam atuar. Entre eles, as diversas forças do poder público”, pontua ele.

De acordo com o Secretário de Segurança Pública do município, José Paulo Marinho, foram feitas operações em estabelecimentos comerciais, com a participação de outras instituições, como a própria BM. Segundo ele, a conscientização deve partir dos estabelecimentos. “Há aqueles que não observam as necessidades legais. Todos eles estão sujeitos à responsabilidades legais caso descumpram a legislação”, aponta.

De acordo com ele, as operações devem continuar sendo feitas pela Secretaria ao longo de 2018. “Continuaremos a desenvolver as ações e a convidar todas as instituições a atuarem em conjunto conosco”, finaliza.

O que diz a lei

Alterado em março de 2015, o artigo 243 da Lei nº 8.069, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), afirma que:

“Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”,

Resulta em pena de dois a quatro anos de detenção, além de multa. O descumprimento a proibição sujeita à multa de R$ 3 a R$ 10 mil, além de interdição do estabelecimento até o recolhimento da multa aplicada.