Regras para a hora da votação, detalhes sobre a apuração dos votos, segurança das urnas eletrônicas e como identificar correntes de notícias falsas; o Semanário fez um levantamento das principais informações para o leitor votar tranquilo

Você sabe a diferença entre sistema majoritário e proporcional? Quais são as regras da Justiça Eleitoral para as eleições? E como funciona a apuração dos votos? Qual a diferença entre votar branco e nulo? O que é considerado boca de urna? Para garantir uma eleição mais tranquila, o Semanário preparou um material para responder essas e outras perguntas.

Na hora da votação

O dia das eleições também é dia de dúvidas. Qual documentação preciso levar? Como faço para votar em trânsito? E para justificar o voto? O que acontece se eu não votar? Abaixo nós buscamos esclarecer questões burocráticas acerca do atual pleito.

Documentação: embora o título de eleitor seja o documento oficial para a votação, também é possível votar com qualquer documento com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, etc). Mesmo assim, é importante ter o título porque nele consta a zona e a sessão eleitoral. Também é possível utilizar o aplicativo E-Título (para Android ou IOS), que substitui o documento oficial com foto.

Justificativa: Para quem não puder comparecer na sua sessão eleitoral, é necessário preencher um formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser encontrado nos cartórios eleitorais ou mesmo no dia da eleição. A justificativa também pode ser apresentada pelo Sistema Justifica, até 60 dias após o pleito.

Débito eleitoral: Caso o eleitor não votar ou não justificar o voto, isso será entendido como débito pela Justiça Eleitoral. Como consequência, o eleitor sofrerá uma série de sanções. Por exemplo, não poderá obter passaporte ou RG, participar de concursos públicos, receber salários em cargos públicos, além de outras restrições. O título será cancelado após três ausências não justificadas e acarretará em pagamento de multa para a regularização (R$ 3,51 por turno).

Voto em trânsito: Ele permite que o eleitor vote fora do seu domicílio eleitoral, mas o cadastro precisava ser feito até dia 23 de agosto no cartório eleitoral. Se estiver em outro estado, quem optou pelo voto em trânsito poderá votar somente para presidente.

 

Como não é possível usar o celular na cabine de votação e as eleições contemplam a escolha de seis candidatos, é essencial que o eleitor leve uma cola em papel com o número de cada um, em ordem de votação. A ordem é a seguinte: deputado federal, deputado estadual, senador 1, senador 2, governador e presidente.

 

O sistema eleitoral brasileiro

As regras que organizam a maneira como os candidatos são eleitos são denominadas conjuntamente de sistema eleitoral. Entre as principais características da democracia brasileira, estão o voto direto e secreto e eleições a cada dois anos, direitos garantidos pela Constituição de 1988.
O presidente da República, governadores, prefeitos, vereadores e deputados são eleitos para mandatos de quatro anos de duração, enquanto os senadores têm mandatos de oito anos. Os chefes do Executivo (prefeito, governador e presidente) têm direito apenas a uma reeleição (no máximo, oito anos no poder), enquanto os concorrentes dos demais cargos podem ser eleitos sem limite de vezes.
As eleições para cargos do Executivo podem ser realizadas em dois turnos, caso nenhum dos candidatos conquiste a maioria absoluta de votos válidos (50% mais um voto, sem contar brancos e nulos). Já os deputados e senadores são eleitos apenas em uma votação.

Voto direto, sistema misto

Embora o sistema eleitoral brasileiro contemple essencialmente o voto direto, a forma como os representantes são eleitos tem algumas nuances. A Constituição estabelece um sistema eleitoral misto, o que significa que para alguns cargos vale o sistema majoritário e, para outros, o sistema proporcional.

Sistema majoritário: Vence as eleições o candidato que obtiver a maioria dos votos, mas esse modelo só vale para cargos do Executivo e senadores.

Sistema proporcional: Modelo adotado para eleger deputados e vereadores. Neste caso, o candidato não precisa receber a maioria dos votos para ser eleito, já que o cálculo para definir quem assume as vagas é feito a partir dos votos recebidos pelo partido ou pela coligação. A justificativa para adoção do sistema proporcional é garantir que partidos menores também consigam representação.

Os votos brancos e nulos não são contabilizados como válidos e um alto índice deles não provoca a realização de nova eleição. Apenas um voto válido já garantiria o direito de determinado candidato assumir o cargo, mesmo que todos os outros eleitores tenham votado em branco ou anulado.

Um pouco de história

No período imperial brasileiro, o voto era denominado de censitário, já que se restringia a uma pequena parcela da população com alta renda. O eleitor ou candidato deveria ter grandes quantidades de dinheiro ou sacos de mandioca, que era uma forma de medir a riqueza na época.
Mesmo com a Proclamação da República, em 1889, o voto não era democrático. Mulheres, por exemplo, eram impedidas. Isso só mudou após o Golpe de 1930, que destituiu Washington Luis e nomeou Getúlio Vargas presidente. Contudo, o direito só permaneceu até 1937, quando Vargas implantou a Ditadura do Estado Novo, que durou até 1945. Da mesma forma, os eleitores foram impedidos de votar diretamente após o Golpe de 1964, que perdurou até a década de 80.

 

Apuração

A votação encerra às 17h. Após esse horário, os computadores de cada urna eletrônica fazem a contagem dos votos e geram um arquivo denominado Registro Digital de Voto (RDV), que é encaminhado para a rede privativa da Justiça Eleitoral. Quando ingressados nessa rede, eles passam a ser contabilizados oficialmente e divulgados online no site divulga.tse.jus.br ou pelo aplicativo Resultados 2018 (disponível para Android e IOS). Atualmente, o resultado das eleições sai no mesmo dia, mas antes das urnas eletrônicas esse processo podia demorar mais de uma semana.

 

Segurança das urnas
Parcela dos eleitores e alguns candidatos questionam a segurança das urnas, com a alegação de que por ser virtual, está suscetível às fraudes. Mas especialistas em segurança da informação argumentam que as eleições estão mais seguras desde que o Brasil começou a utilizar as urnas, embora apontem que não existe um sistema que seja totalmente inviolável.

Boca de urna

Distribuir material com propaganda política, bandeiradas, carreatas ou utilizar amplificadores de som. Várias pessoas ao mesmo tempo irem votar com caracterização de partido ou de candidato. Tudo isso é considerado boca de urna e pode acarretar em cadeia e multa no dia 7 de outubro.
A legislação eleitoral estabelece que a divulgação de pesquisas feitas no dia das eleições também é proibida. É possível apenas difundir resultados daquelas realizadas no dia anterior ou depois das 17h (horário que encerra a votação). Já a manifestação individual e silenciosa é permitida. O eleitor pode votar com adesivos, camisetas ou qualquer tipo de indicação dos candidatos.

 

Correntes de Whatsapp, Facebook e divulgação de notícias falsas

Com o crescimento da importância das redes sociais e das conversas por aplicativos, também aumentou a difusão das chamadas fake news ou notícias falsas. Pesquisas demonstram inclusive que as redes sociais superaram a TV como principal fonte de informação eleitoral, mas o problema é que nem tudo que é divulgado nelas é verdadeiro. Então, antes de passar informações adiante, é essencial checar a veracidade.
1) Sempre busque a fonte original: Geralmente, declarações polêmicas ou exageradas têm origem em perfis não oficiais. Por isso, procure nas redes do próprio candidato e busque entrevistas/notícias em veículos de comunicação com credibilidade. Caso a fonte não seja citada, não confie.
2) Credibilidade é importante: Verificar a origem do veículo, se a redação tem jornalistas profissionais e checa as informações publicadas é essencial. Isso não quer dizer que páginas pequenas não podem ter informações qualificadas, desde que utilizem fontes confiáveis.
3) Busca de boatos: O site boatos.org se dedica a desvendar mentiras, sobretudo correntes de WhatsApp. Então, se você desconfia, sempre busque mais de uma fonte de informação.
4) Desconfie dos exageros: Embora os escândalos na política brasileira sejam cada vez mais trama de filme, os exageros nem sempre são verdadeiros. Desconfie principalmente dos textos que usam muito adjetivos e que tenha viés de difamação ou de defesa de alguém de forma explícita. Também é importante ir além do título e ler todo material que está sendo compartilhado.

 

Se mesmo com essas dicas ficou a dúvida sobre compartilhar ou não determinada informação, não compartilhe