O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou o uso do Fundo Partidário para financiar campanhas eleitorais deste ano. A decisão garante aos partidos políticos mais R$ 888,7 milhões para gastar, além do R$ 1,716 bilhão do fundo eleitoral, criado para compensar o veto às doações empresariais. Com o novo reforço de caixa, as legendas terão aproximadamente R$ 2,5 bilhões em 2018. O fundo é abastecido com recursos públicos, principalmente verbas da União, além de multas eleitorais.

A liberação consta de resolução aprovada pelo TSE em 18 de dezembro, publicada no início deste mês. Caberá aos dirigentes partidários definir a distribuição desses recursos entre os candidatos. A norma permite ainda que candidatos financiem suas próprias campanhas integralmente. A medida é questionada por permitir que candidatos mais ricos banquem 100% de sua participação eleitoral com recursos próprios, em uma disputa desigual com aqueles que não dispõem de tanto dinheiro.

O fundo partidário é distribuído entre as siglas na seguinte proporção: 5% são divididos igualmente entre as 35 registradas, e os 95% restantes, de forma proporcional, de acordo com o tamanho da bancada na Câmara.

Além dos recursos partidários e doações de pessoas físicas, os candidatos poderão usar recursos próprios em suas campanhas, o chamado autofinanciamento.

Haverá limite de gastos com as campanhas. De acordo com a resolução, no caso da disputa pela Presidência da República, o valor máximo com gastos de campanha será de R$ 70 milhões. Nas eleições para o cargo de governador, os valores vão de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, conforme o número de eleitores do estado. Para a disputa a uma vaga no Senado, os limites variam de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, conforme o número de eleitores do estado. Para deputado federal, o limite é de R$ 2,5 milhões e de R$ 1 milhão para as eleições de deputado estadual ou distrital.

As doações, entretanto, ficam limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição. Os bens próprios do candidato também poderão ser objeto de doação.

A resolução diz ainda que, além da doação ou cessão temporária de bens e serviços, as doações poderão ocorrer inclusive por meio da internet. No caso das doações bancárias, deverá constar o CPF do doador. Já “as doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação.”