Desde sábado, 5 de outubro, o transporte clandestino de passageiros, conhecido também como “pirata”, passa a ser considerada infração gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro. A lei foi publicada no Diário Oficial da União do dia 8 de julho, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo.

A partir de agora, o motorista flagrado realizando o transporte irregular de estudantes, será punido com multa de R$ 1.467,35, além da remoção do veículo a um depósito credenciado. Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo.

Além do pagamento de multa, o motorista também perderá sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Foto: Reprodução/SemCensura