O prefeito Guilherme Pasin decretou no dia 24 de novembro de 2014, as regras para a circulação de caminhões de grande porte e operações de carga e descarga no perímetro central da cidade de Bento Gonçalves. O Decreto Municipal nº 8672, que passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2015, regulamenta a chamada Área de Restrição de Circulação de Veículos de Carga (ARC), previstas na Lei Municipal nº 103/2006.

A norma estabelece que veículos com até 7.5 PBT, poderão transitar livremente pela ARC. Os veículos com até 9,5 PBT poderão transitar dentro da ARC para fins de abastecimento e transporte, sem restrição de horário. Já os veículos acima de 9,5 PBT até 25 PBT, somente das 19h às 9h para a finalidade exclusiva de entrega e descarga de mercadorias na ARC.

A norma estabelece que veículos com mais de 25 toneladas de peso bruto total estarão proibidos de circular na área determinada, exceto se devidamente escoltados e autorizados pelo poder público municipal. Neste caso, o pedido de circulação deve ser solicitado com 72 horas de antecedência.

A mesma medida servirá para regular as operações de carga e descarga de bens, de mercadorias e prestação de serviços em estabelecimentos comerciais e de serviços relacionados ao comércio. Os veículos tipo betoneira ou similares que necessitem de autorização para efetuar entregas nas ARC por estarem acima de 25T PBT,deverão solicitar autorização, dentro dos prazos estabelecidos, devendo ainda comprovar por meio de nota fiscal o motivo da entrega.

Segundo o secretário de Gestão Integrada e Mobilidade Urbana, Mauro Moro, o movimento de caminhões de grande porte no Centro, além de prejudicar o trânsito, ocasiona danos ao patrimônio público e riscos de acidentes. Para o decreto, a prefeitura levou em conta também o aumento do número de veículos em Bento Gonçalves e as adequações propostas pelas entidades e sindicados representativos dos segmentos atingidos.

Os condutores de veículos de carga pesada que circularem nas ruas fora do horário permitido serão inicialmente orientados e após penalizados com Auto de Infração de Trânsito. As multas para o descumprimento do decreto serão aplicadas em conformidade com o Código Nacional de Trânsito (CNT), sob risco de ser guinchado do local.
Até o final do mês de dezembro a prefeitura irá instalar as placas de sinalização indicando as restrições, tendo esse prazo para os comerciantes informarem seus fornecedores para as novas regras.

De acordo com Mauro Moro, placas também serão instaladas nas rodovias de acesso ao município para informar os condutores dos caminhões, além de encaminhamentos da nova legislação aos Sindicatos e Associações que representam as entidades. A fiscalização das operações de carga e descarga e circulação previstas no decreto ficará a cargo da Secretaria de Mobilidade Urbana , por meio do Departamento Municipal de Trânsito.

Medida tem exceções de permissão de circulação

Estará permitida a circulação na ARC, sem necessidade de autorização prévia, os veículos destinados a coleta de lixo, do Corpo de Bombeiros, veículos em serviço de atendimento de emergência, ônibus do transporte coletivo, aqueles dotados de tanque de gás destinados ao abastecimento na rede hospitalar e prédios residenciais, os dotados de tanque de combustível destinado a fornecimento a abastecedoras, os veículo de socorro emergencial (guincho) e de transporte de valores.

Ruas incluídas na Área de Restrição de Circulação – ARC:
Rua Benjamin Constant, rua Dr. Casagrande (da rua Olavo Bilac até rua Candido Costa); rua Gilberto Tim; rua Félix da Cunha; Rua General Osório (da rua Mal. Floriano até rua 13 de Maio); Rua Saldanha Marinho (até rua 13 de Maio); rua Cândido Costa; rua Julio de Castilhos (até rua 13 de Maio); rua Dr. Montaury; rua Maceió; rua Barão do Rio Branco; rua Marechal Floriano; rua Marechal Deodoro; rua Ramiro Barcelos (até rua Assis Brasil);rua Dr. José Mário Mônaco (até rua Assis Brasil); rua Gomes Carneiro (da rua Mal. Deodoro até rua Ricardo Cainelli); rua Dr. Antunes; rua Marciano Cainelli; Travessa Baía; Travessa Piauí; rua República (da rua Olavo Bilac até a rua Benjamin Constant); travessa Bercheti e rua Emilton Rossetti

Peso Bruto Total Horários
Até 7,5 toneladas: Livremente
Até 9,5 toneladas: Somente para abastecimento e transporte
De 9,5 toneladas até 25 toneladas: Das 19h às 9h
Mais de 25 toneladas: Proibido