Edital de contratação de empresa de software da Prefeitura foi suspenso na primeira instância após decisão judicial e recomendação do MP

A liminar que impedia a continuidade da licitação de contratação de empresa para prestação de serviços especializados de informática, da Prefeitura de Bento Gonçalves, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça (TJ) na terça-feira, 20. A suspensão havia entrado em vigor no mês passado, após a empresa bento-gonçalvense Tecnosweb, que participou do certame, entrar com pedido de mandado de segurança, com alegação de irregularidades no procedimento.
De acordo com informações do Poder Público municipal, o próximo passo do processo é o treinamento dos servidores pela empresa vencedora, IPM Sistemas, e a conversão do sistema antigo para o novo. O procurador-geral do Município, Sidgrei Machado Spassini, afirma que “era uma denúncia vazia, caluniosa, e sem o mínimo de comprovação fática, o que foi comprovado pela decisão do Tribunal, que acolheu nossos argumentos”. Além disso, ele destaca que a decisão é resultado de um trabalho transparente, ético e de respeito ao cidadão.
O advogado da Tecnosweb, Daison Wobeto, alega que a decisão da 2º instância vai motivar recursos e vistas do Ministério Público (MP), para então a questão voltar em discussão no TJ. Ele comenta que a representação ainda não foi encaminhada para o Ministério Público de Contas (MPC), porque a empresa aguarda a constituição de novos elementos para o término da peça processual. “Neste caso, a investigação se dará internamente e é mais morosa, mas pode gerar um apontamento às contas do prefeito Guilherme Pasin”, enfatiza.

Relembre o caso

A juíza Romani Dalcin havia suspendido o contrato da Prefeitura de Bento Gonçalves com a empresa de software IPM Sistemas no final do mês passado, seguindo recomendações do MP. A Tecnosweb alega que o recebimento do recurso, que levou à desclassificação, foi intempestivo. “Eles tinham até às 16h para enviar e eles enviaram às 20h. Isso deveria ser rejeitado de pronto, porque fere o princípio de isonomia. Se eu permito que uma empresa apresente fora do prazo, tenho que permitir que todas apresentem”, justificou.
De acordo com parecer do promotor Gilson Medeiros, o edital prevê que os recursos devem ser encaminhados, por escrito, no endereço mencionado no item 1 do edital. “Ele fornece somente o endereço físico, sem qualquer menção ao endereço eletrônico”, escreveu. Na perspectiva de Medeiros, como o edital não possibilita meio virtual para recorrer, o recurso que levou à desclassificação da Tecnosweb foi intempestivo. Ainda há outro inquérito em curso, sobre o mesmo caso, no Ministério Público (MP), que pede suspensão do edital.