O executor de um crime hediondo, cometido por motivo fútil em 2003, voltará a cumprir sua pena de 54 anos em regime fechado, graças à ação conjunta do Ministério Publico Federal, Justiça Federal, Polícia Rodoviária Federal de Bento Gonçalves e Polícia Federal. Fábio Júnior da Silva Stefanes, de 34 anos, natural de Campos Novos (SC), foi identificado na quarta-feira, 26, após ficar cinco meses detido no Presídio Estadual de Bento Gonçalves (PEBG) preventivamente. Consta contra ele um mandado de prisão pelo crime de homicídio triplamente qualificado de seu filho, de quatro anos, além de várias outras passagens criminais, incluindo furtos, roubo e homicídio qualificado.

Os eventos que resultaram na recaptura do assassino iniciaram em fevereiro deste ano. Conforme o relato da PRF, durante abordagem de rotina a um veículo, no dia 22, na BR-470, em Bento Gonçalves, a polícia prendeu um homem que portava uma CNH furtada. Ele estava de passageiro de um veículo Ecosport do Paraná com uma criança de seis anos e uma mulher. Ao ser solicitado sua identificação, apresentou uma CNH de um cidadão de Farroupilha. Após a PRF consultar os sistemas foi verificado que se tratava de um documento furtado. Posteriormente, solicitado novamente a identificação, o condenado deu um nome que também não condizia com o seu. Ante às negativas, foi dada a voz de prisão ao homem que tentou fugir e retirar a algema diversas vezes. Não foi possível chegar a sua identificação e diante disto foi mantido preso preventivamente.

Reconhecimento no tribunal

De acordo com a administração do Presídio de Bento, na tarde de quarta-feira, 26, uma audiência na Justiça Federal foi realizada em Bento Gonçalves. Uma testemunha arrolada para depor foi identificada pelo mesmo nome apresentado por Stefanes inicialmente. Em depoimento, admitiu que era sobrinho do indiciado.

Após isso, Stefanes admitiu ter mentido e adotado o nome do sobrinho quando foi preso inicialmente e apresentado às autoridades. A audiência contou com a presença da Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal, além de um procurador da República.

Agora, a direção do Presídio Estadual de Bento Gonçalves (PEBG) aguarda os ofícios confirmando a identificação de Stefanes via impressões digitais, para encaminhar o pedido de transferência do preso.

A fuga

Conforme consta no processo criminal movido contra Stefanes, o condenado foi preso inicialmente no dia 22 de agosto de 2003, em Aparecidinha. Na ocasião, pesaram contra ele os crimes de porte ilegal de arma e falsa identidade, ficando então recolhido em uma das celas da delegacia de polícia da cidade. No dia 25 de agosto, aproveitando-se da abertura da cela, o denunciado empurrou um policial que fazia a sua guarda e se evadiu da delegacia, rumando para um matagal no bairro Bela Vista, montando acampamento.

Neste mesmo dia, Stefanes encontrou-se com Elizabete Aparecida Garipuna, sua companheira, que passou a conviver com ele no mencionado acampamento, deixando seus filhos F. e G., com quatro e dois anos de idade, respectivamente, na casa de sua mãe, Zilda Melo Garipuna. Aproximadamente um mês após, em 28 de setembro, os denunciados foram até a residência de Zilda e pegaram os meninos para ficarem com eles no acampamento, para onde retornaram até os eventos que levaram a morte da criança.

Homicídio triplamente qualificado contra o filho

Conforme o despacho do desembargador Irineu João da Silva, da 2º Vara Criminal de Florianópolis, os eventos que resultaram no filicídio ocorreram na seguinte ordem: em 7 de outubro de 2003, por volta do meio dia, o denunciado invadiu as terras de um morador local e subtraiu, para si, uma novilha, retornando com o animal para o acampamento, local em que o abateu, colocando parte de sua carne para assar.

Instantes mais tarde, após servir a carne à companheira e aos filhos, o denunciado percebeu que F. apresentava dificuldade para engolir o alimento, recusando a refeição. A partir de então, inconformado com a negativa do filho, o denunciado, impelido por animus necandi (intento de matar), passou a surrá-lo, violentamente, desferindo-lhe diversos socos no peito, nas costas e na cabeça, dizendo que “dava porrada forte”.

Ainda firme no propósito homicida, mesmo após perceber que a indefesa criança sangrava pela boca e já não mais chorava, Fábio agarrou-a pelo pescoço e bateu seu rosto seguidamente contra o chão, provocando-lhe diversas lesões corporais, que foram a causa eficiente de sua morte. Ato contínuo, ao se certificar que o filho estava morto, o denunciado pegou uma faca e destruiu parte do cadáver, extirpando-lhe os olhos, a genitália, o ânus e, após efetuar um corte no peito, o coração e os pulmões, armazenando os órgãos em um saco plástico.

“O homicídio foi praticado por motivo fútil, pois o denunciado decidiu matar a vítima porque ela se recusou a engolir um pedaço de carne. O crime foi praticado com emprego de meio cruel, consistente no sofrimento desnecessário imposto à vítima, porque o denunciado golpeou-lhe seguidamente na cabeça, no peito e nas costas, batendo seu rosto contra o chão, várias vezes. O assassinato foi praticado com recurso que tornou impossível a defesa da vítima, uma vez que o denunciado pegou-a de surpresa, não permitindo que esboçasse qualquer reação defensiva”, expôs o desembargador em seu relatório.

O documento ainda expõe a omissão da companheira, Elizabete, durante o crime. “No dia 7 de outubro de 2003, em um matagal, localizado em Aparecidinha, na Comarca de Campos Novos, a denunciada deixou de prestar assistência ao filho, F. G. S., de quatro anos de idade, e não pediu socorro à autoridade pública, assistindo inerte o seu assassinato. Em 10 de outubro de 2003, a denunciada omitiu-se face ao crime de tortura praticado contra seu filho, G. G. S., quando tinha o dever de evitá-lo, deixando de intervir nas agressões, não o levando ao conhecimento da autoridade pública”, conclui.

A psicóloga Cláudia Milani, que atendeu o outro filho do réu, que a tudo presenciou, explanou, em depoimento, ainda em 2003, sobre a situação. Segundo ela, “a testemunha apresentava figuras ao menor G., haja vista a pouca comunicação da criança. Mostradas fotografias de pessoas, G. picava as fotos e, perguntada a razão do gesto, respondia que ‘o pai matou o mano’. A criança também trabalhava com massinhas e, nessas ocasiões, retirava as mãos e os pés dos formatos de pessoas. Disse o infante G. que ‘o pai cortou a barriga do mano'”, concluiu, expondo o trauma causado na criança.
A defesa de Stefanes interpôs recurso contra a sentença de 54 anos em 2005. Contudo, o provimento do agravo foi negado pelos desembargadores.