A partir de abril do ano que vem, os empregadores só poderão preencher o requerimento do seguro-desemprego e de comunicação de dispensa de trabalhadores por meio do aplicativo Empregado Web. O aplicativo está disponível no Portal Mais Emprego, do Ministério do Trabalho.

A determinação está em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, publicada na edição desta sexta-feira, 10 de outubro, do Diário Oficial da União. Até 31 de março, os formulários de requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa impressos em gráficas ainda serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho. O aplicativo permite o preenchimento do requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados.