Secretaria Municipal do Meio Ambiente já emitiu 701 notificações de irregularidades , mas só 43 multas foram aplicadas

 

De janeiro até agora, a Secretaria do Meio Ambiente de Bento Gonçalves já emitiu 701 notificações de irregularidades ambientais. O dado demonstra um aumento de mais de 11% nas ocorrências se comparado com o mesmo período no ano passado, quando 628 casos haviam sido registrados. Se o número de irregularidades subiu, a taxa de autos de infração expedidos pelo município, no entanto, permaneceu na casa dos 6% se equiparado com as advertências, ou seja, apenas 43 ocorrências resultaram em cobrança de multa.

Segundo o secretário do Meio Ambiente, Claudiomiro Dias, os números refletem uma política que prioriza a conscientização como sanção administrativa. “As notificações são as mais eficazes, pois servem de advertência, e em caso de reincidência haverá a multa.” Ele explica ainda que, além dos casos reincidentes, a penalidade também se aplica em ocorrências mais graves, quando os crimes ambientais podem resultar em prejuízos aos recursos naturais e ou a saúde da comunidade.

 

Descarte irregular

Entre as irregularidades mais comuns, de acordo com Dias, estão a má conservação de terrenos baldios, o corte de vegetação, e, sobretudo, o descarte irregular de resíduos, cometido tanto por empresas como pela população em geral.

No ano passado, o Semanário alertou para o problema, por meio de denúncias de entidades e moradores, de bairros como o Pomarosa e o Glória, além de pontos na Avenida Osvaldo Aranha e no trevo do Santa Rita. Em levantamento mais recente, a Secretaria do Meio Ambiental, aponta, por exemplo, a reincidência do problema nas ruas Arcindo Garbin e Ari da Silva, no Barracão; e no bairro universitário. “Os resíduos são abandonados em terrenos baldios, loteamentos novos, ainda com poucos moradores e até em estradas de chão nos arredores da cidade”, comenta. O secretário-geral da Associação Ativista Ecológica (Aaeco), Gilnei Rigotto, enumera ainda, pontos na Linha Zemith, Burati, Garibaldina e Santa Helena 4.

Pontos de descarte irregular são comuns em áreas urbanas e também no interior (foto: Lucas Araldi)

Entre os descartes irregulares mais comuns estão os orgânicos e recicláveis dispostos a coleta mal acondicionados, além de eletroeletrônicos, móveis, estofados, madeiras e resíduos da construção civil (resultado de pequenas reformas). Para Dias ainda há falta de informação e conscientização da população em relação aos descartes de resíduos e a preservação da natureza. “As pessoas desconhecem a legislação e a destinação adequada”, comenta. Acrescenta ainda que, além das notificações, a Secretária Municipal do Meio Ambiente trabalha com inúmeros projetos de sensibilização e educação ambiental junto com as comunidades.

Para Rigotto, no entanto, já se passou a época de conscientização, haja visto que as questões ambientais não são novidade para ninguém. De acordo com ele, o melhor caminho é o rigor na aplicação das multas. “Conscientizar pode ser válido, mas a questão é cultural. A pessoa que tem o mínimo de educação básica, sabe que não pode colocar lixo em lugar impróprio. Quem faz isso é intrínseco de má fé. Tem que multar e pronto. Precisa pesar no bolso, ou nada muda”, argumenta.

 

Logística reversa

Muito além da aplicação de notificações ou multas, o estudo e reforço da legislação vigente é um dos caminhos para amenizar as irregularidades municipais, como aconteceu com a emenda ao artigo 33, da lei nº 12.305, referente à logística reversa.
Segundo levantamento feito pela Secretaria do Meio Ambiente com cerca de 100 proprietários de lojas, o desrespeito e a resistência à lei que incute no recolhimento e o descarte de produtos nocivos ao meio ambiente, como pilhas, baterias, lâmpadas, entre outros, por parte dos comerciantes, era bastante comum. Além disso, o município havia identificado ainda que alguns comerciantes cobravam um valor ou condicionavam o recolhimento à compra de um produto novo, o que é contra a lei.

O problema, como explica o secretário-geral da Aaeco, Gilnei Rigotto, levou ao debate e a criação da PLO 100/2018. Segundo ele, a nova proposição que dispõe sobre o descarte, o recolhimento e a destinação final adequada de resíduos sólidos, fortalece o rigor com que os comerciantes são autuados quando desrespeitam a obrigatoriedade da logística reversa.

Sancionada há pouco mais de 20 dias, a lei ainda deve ser debatida por entidades, conselheiros e Secretaria do Meio Ambiente, no tangente a sua aplicação. “Se trata de uma lei municipal que corrigiu a federal, que existe desde 2010, acrescentando multa e cassação de alvará em casos reincidentes de desacato”, explica Rigotto. “Creio que a Secretaria, agora, deve trabalhar na notificação de todos os lojistas dizendo o que a nova normativa está falando e aí dar um prazo que eles coloquem os coletores, para então, trabalhar numa fiscalização”, complementa. Comenta, por fim, que assim que a nova lei estiver alinhada, todos os lojistas terão que ter um coletor e enviar seus descartes para a indústria.