Durante os feriados de final de ano o trânsito de cargas especiais e de combinação de veículos passará por restrições. O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) definiu uma tabela de horários em que a circulação desses veículos estará proibida nas estradas estaduais. A restrição de tráfego ocorre véspera de Natal e de Ano Novo, ambos na quinta-feira, 24 e 31 de dezembro, entre às 14h e 22h. No dia 03 de janeiro de 2016 (domingo) também haverá restrição das 14h às 24h. A medida se aplica em rodovias estaduais sob jurisdição do Daer e faz parte da Resolução 4856/15. Ela se estende aos feriados nacionais que registram um aumento significativo do fluxo de trânsito.

A determinação compreende combinações de veículos de carga (CVC) – como os caminhões bitrens, tritrens e rodotrens que possuem ou não a Autorização Especial de Transporte (AET), além das combinações de transporte de veículos (CTV) e as combinações de transporte de veículos e cargas paletizadas (CTVT). Veículos portadores de AET também devem atender essas restrições.

A Resolução 4856 foi aprovada pelo Conselho de Administração do Departamento, composto por seus diretores, em 30 de abril deste ano. A fiscalização será realizada pelo Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM) visando evitar transtornos para os usuários da malha viária da autarquia, bem como prevenir acidentes.

Informações do Daer.