O Diário Oficial do Estado publicou nesta quinta-feira, 11 de setembro, a regulamentação da lei de prevenção à incêndio do Rio Grande do Sul. Assim, a Lei estadual 14.376, conhecida como Lei Kiss passa a ser cobrada.

A norma estabelece as regras de segurança e prevenção contra incêndios no Rio Grande do Sul. A lei estava em vigor desde dezembro de 2013 e, na prática, já era utilizada como base para as exigências dos bombeiros. Porém, não era possível aplicar as penalidades, pois não estava regulamentada.

O decreto estipula os prazos de adequação das edificações e áreas de risco de incêndio, descreve as penalidades e infrações aplicáveis ao descumprimento das novas diretrizes e regulamenta questões administrativas relativas à legislação. Com a regulamentação, os bombeiros poderão autuar e multar casos de irregularidades.

A normativa estabelece os prazos para as edificações e áreas de risco já existentes, regularizadas junto à prefeitura, se adequarem à nova legislação quanto aos sistemas de prevenção:
60 dias para elaboração e entrega do Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI) e do Plano Simplificado de Prevenção Contra Incêndio (PSPCI) de acordo com a nova lei para locais que ainda não tem PPCI ou PSPCI, sem que tenha sido notificada pelos bombeiros
Se a edificação for notificada, tem 30 dias para entrega do PPCI e do PSPCI nos bombeiros
30 dias para correção do PPCI e do PSCI, após a notificação dos bombeiros

Até 60 meses para adequação da edificação ou área de risco de incêndio conforme o previsto no PPCI/PSPCI a partir de sua aprovação nos bombeiros, conforme prazos abaixo:
a. 30 dias para instalação de extintores de incêndios, conforme o PPCI aprovado pelos bombeiros
b. 30 dias para treinamento de pessoal
c. 12 meses para instalação de sinalização de emergência
d. 12 meses para instalação do sistema de iluminação de emergência
e. 12 meses para adaptação de instalação de inflamáveis e combustíveis
f. 12 meses para para isolamento e adaptações de caldeiras, de vasos de pressão e de congêneres
g. 12 meses para adaptação das saídas de emergência
h. 12 meses para colocação de alarme e detecção de incêndio
i. 12 meses para elaboração do Plano de Emergência (que estabelece rotas de fuga)
j. 24 meses para adaptação de materiais de revestimento, de acabamento e de divisórias
k. 24 meses para o controle de fumaça
l. 24 meses para o acesso de viaturas dos bombeiros
m. 36 meses para adaptação de instalações de gás e de chaminés
n. 48 meses para colocação de hidrantes
o. 60 meses para instalação dos sistemas automáticos de extinção de incêndios
p. 60 meses para execução de compartimentação vertical e horizontal
q. 60 meses para execução de sistemas de espuma e resfriamento
r. 60 meses para execução do sistema de proteção contra descargas atmosféricas
s. 60 meses para execução de segurança estrutural contra incêndios e outros sistemas