O Projeto de Lei 1093/19 inclui portadores de doenças graves no rol de pessoas que devem receber atendimento prioritário em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, bancos e transporte público.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 10.048/00, que hoje prevê atendimento prioritário para as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos.

Pela proposta, também terão prioridade as pessoas portadoras de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave.

Autor da proposta, o deputado Felipe Carreras (PSB-PE) destaca que a Lei 9.784/99 já prevê prioridade para os processos administrativos em que pessoas portadoras dessas doenças figuram como parte ou interessadas.

Fonte: Agência Câmara Notícias