Em conformidade com o parágrafo único do Regimento Interno, o Projeto de Lei Ordinária nº 59/2014 de autoria do vereador Moacir Camerini (PT), foi arquivado. A matéria previa a obrigatoriedade dos hospitais públicos e estabelecimentos de saúde pública do município a fixarem em lugar visível, a lista dos médicos plantonistas e do responsável pelo plantão.

Seguem na pauta da Ordem do Dia, o Projeto de Lei Ordinária nº 51/2014, de autoria do vereador Moisés Scussel (PMDB) torna obrigatório que a concessionária ou permissionária efetue o alinhamento e retirada dos fios inutilizados nos postes, bem como notifique as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos.

E de autoria do vereador Moacir Camerini (PT), o Projeto de Lei Ordinária Nº 57/2014 que Altera a Redação do Caput do Artigo 6° da Lei Municipal n° 4.430, de 13 de agosto de 2008. Conforme o autor, o projeto permite o estacionamento de veículos para carga e descarga de mercadorias, sem o pagamento da tarifa, devidamente sinalizados, nos horários compreendidos das 6h às 12h e das 18h30min às 22h, de segundas-feiras a sábados. Atualmente, o tempo previsto na Lei Municipal n° 4.430/2008, é das 6h às 8h30min na parte da manhã e das 18h3Omin às 22h no período da tarde, compreendendo o horário em que não há atividade nos estabelecimentos comerciais.