A aplicação de qualquer forma de castigo corporal ou psicológico a criança ou adolescente com deficiência poderá ser considerada crime. Esse é o teor de um projeto que está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Do senador Romário (Pode-RJ), a matéria tem por objetivo tipificar a aplicação de qualquer forma de castigo corporal, ofensa psicológica, tratamento cruel ou degradante a criança ou adolescente com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental. Hoje, a legislação não tem um tipo penal específico para agravar o caso de agressão a criança ou adolescente deficiente.

Romário destaca que é consenso entre estudiosos e especialistas que as pessoas com deficiência estão mais expostas a serem vítimas da violência, inclusive familiar, até porque muitas vezes os agressores contam com a certeza da impunidade. Se pensarmos nas crianças e adolescentes com deficiência, diz o senador, a situação torna-se ainda mais preocupante, uma vez que essas pessoas carregam dentro de si, como todas as crianças e adolescentes, uma confiança incondicional nos familiares e pessoas mais próximas. “A proposta se faz necessária para prevenir que agressões muitas vezes consideradas brandas possam tomar uma dimensão inimaginável até para quem as aplica, causando danos irreparáveis à integridade física, psicológica e moral das crianças e adolescentes com deficiência”, afirma Romário.

Dados sobre o problema

Com base em informações do censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ele aponta que, no Brasil, mais de 45 milhões de pessoas apresentam algum tipo deficiência, sendo 3,4 milhões de crianças e adolescentes, na faixa de zero a 14 anos. Ainda, segundo um estudo do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), a incidência de violência e maus-tratos contra crianças com deficiência é cerca de três a quatro vezes mais alta do que contra crianças que não apresentam deficiência.

Penas

No texto de Romário, a pena seria de seis meses a um ano de detenção para quem aplicar qualquer forma de castigo corporal ou psicológico a criança ou adolescente com deficiência. No substitutivo, Valadares estabeleceu a pena de um a três anos de cadeia. As outras penalidades foram preservadas do projeto original. Se houver lesão grave, a reclusão pode ser de dois a quatro anos; e se resultar morte, a reclusão será de quatro a 12 anos.

A matéria tramita na CCJ em decisão terminativa. Se aprovado na comissão e não houver recurso para o Plenário do Senado, o projeto seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.