Uma proposta que tratava da obrigatoriedade de instalação de reservatórios e capacitadores de água da chuva nos estabelecimentos que possuam sistema de lavagem de veículos foi retirada da Ordem do Dia da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Bento Gonçalves desta segunda-feira, 30 de novembro, que começa às 18h. Além desta, um projeto de lei e duas emendas modificativas a projeto foram acrescentadas à pauta.

O Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 161/2015, protocolado pela vereadora Neilene Lunelli (PT), foi retirado da pauta de votação. A proposta, que seria apreciada por meio de votação única em regime de urgência, tratava da “obrigatoriedade de instalação de reservatórios e capacitadores de água da chuva nos estabelecimentos que possuam sistema de lavagem de veículos”. A proposta foi arquivada pela Presidência da Casa, conforme o que determina o parágrafo único do artigo 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bento Gonçalves.

Enquanto isso, foi adicionada à Ordem do Dia o PLO nº 175/2015, de autoria do Poder Executivo. A matéria pretende autorizar um convênio entre o município e a Associação Atlética Esportiva Cultural dos Moradores do Bairro Universitário. O acordo permitiria o repasse de R$ 200 mil em verbas municipais para a entidade utilizar na construção de um ginásio esportivo no bairro, o qual, segundo a justificativa da proposta, será cedido para a realização de eventos esportivos, culturais, sociais e de lazer para a comunidade local e a para a Escola Municipal Ernesto Dornelles.

Também foram acrescentadas à pauta de votação duas emendas do vereador Marcos Barbosa (PRB) ao PLO nº 137/2015, que também deve ser votado nesta segunda e visa “incrementar a política de incentivo ao desenvolvimento econômico do município, revogando as leis que tratavam da matéria, buscando compilar a legislação e ampliar a atenção que era dispensada ao setor econômico como um todo”. A Emenda nº 71/2015 pretende adicionar um parágrafo ao artigo 3º da proposta protocolada pelo Poder Executivo, estabelecendo que “o Poder Executivo poderá ser autorizado a alugar bens imóveis somente com a aprovação do Poder Legislativo”. A Emenda nº 72/2015, por sua vez, tem o mesmo teor da primeira, porém corrige um erro de redação presente naquela.

As demais matérias presentes na Ordem do Dia seguem na pauta de votação. A pauta da Ordem do Dia pode sofrer modificações até o início da sessão, conforme estabelece o artigo 58 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bento Gonçalves.

Informações da Imprensa da Câmara de Vereadores.