Executivo desiste de contratar empresa especializada, pretende elaborar planilhas por conta e pede mais prazo ao MP

A Prefeitura de Bento Gonçalves pediu mais prazo para o Ministério Público (MP) para a abertura do edital de contratação de empresa de transporte coletivo. Em documento enviado ao MP no dia 5 de outubro, o Poder Público alega que a abertura da licitação será publicada em 30 dias. A promotoria aguarda o edital até dia 9 de novembro.
De acordo com justificativa enviada pela Secretaria de Finanças, um corpo técnico está trabalhando nos cálculos para o lançamento da concorrência. Contudo, o orçamento para contratação de uma empresa especializada para realizar a tarefa ficou muito elevado e a Prefeitura resolveu fazer as planilhas internamente.
Por isso, a alegação é de que “considerando que não há possibilidade de se ter, no momento, um contator com dedicação exclusiva para esta finalidade, há a necessidade desse prazo para que se conclua o trabalho”.

Integração tarifária e abertura da licitação

No dia 26 de julho, o MP expediu recomendações para o Poder Público enviar à Câmara modificação da lei vigente, para aplicação da integração tarifária (passagem única), em até 30 dias, e definiu um prazo de 90 dias para a abertura da licitação. À época, a Prefeitura havia alegado que a passagem única estaria contemplada no novo edital. Teoricamente, o prazo de abertura venceria em 10 dias, contudo, o MP aguarda o edital até 9 de novembro.
Em entrevista ao Semanário à época, a secretária de Finanças Mariana Largura não determinou prazo para a licitação e também não divulgou o valor que deve ser pago às empresas que prestam o serviço atualmente, em função da rescisão do contrato.
Ela argumentou que a abertura do edital depende da finalização do estudo de impacto para adequação das exigências. “Queremos ter um processo sério, transparente e de acordo com o que foi solicitado. Por isso cada detalhe está sendo visto”, apontou.

Como funciona a integração tarifária

Com essa legislação, instituída ainda em 2011, o usuário poderia pegar dois ônibus com a compra de uma passagem, no intervalo de 30 minutos. A lei também estabelece que para usufruir do benefício, o usuário precisa possuir o cartão eletrônico.
De acordo com o documento elaborado pelo promotor Alécio Silveira Nogueira, o sistema de integração tarifária é um inegável benefício aos usuários do transporte municipal, na medida em que as pessoas que moram nos bairros mais distantes precisam de dois ônibus para se deslocar. Além disso, a recomendação também aponta que a implantação do sistema era prevista 18 meses após a publicação do decreto, em agosto de 2011. Contudo, o prazo já foi superado há mais de cinco anos.