Faltam três meses para as eleições e a movimentação começa a se intensificar por parte de possíveis candidatos e dos partidos políticos com as convenções, as quais irão escolher quem estará no páreo para receber os votos da população. Ao mesmo tempo, o pleito deste ano apresenta uma série de novidades, dispostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os quais todos precisam estar atentos para não terem problemas no futuro.

Valores máximo para as candidaturas

A primeira mudança é o li mite de gastos para os candidatos. Para o cargo máximo de Presidente, o valor total será de R$ 70 milhões. Na campanha para o segundo turno, se houver, o limite de gastos de cada candidato será de 50%.

Para o governo do Estado, o valor máximo é de R$14 milhões. Os postulantes ao Senado, R$4.2 milhões. E para os cargos do Legislativo, R$ 2.5 milhões para Deputado Federal e R$ 1 milhão para as de Deputado Estadual.

Fundos Eleitorais

São dois fundos que irão ajudar na promoção das campanhas políticas, ambos proveniente de recursos públicos. O primeiro é o Fundo Partidário, que já existe e é tem como finalidade única a manutenção dos partidos políticos. O orçamento é de R$1 bilhão.

A novidade é o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) que é específico para os anos de pleito. A verba de R$1,7 bilhões será distribuída aos partidos será feito pelo TSE.

A divisão será: 2% igual entre todos os partidos registrados no TSE; 35% entre os partidos que tenham ao menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção dos votos conquistados por ele na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre as legendas na proporção do número de deputados na Câmara, consideradas as legendas dos titulares do mandato; 15% divididos entre os partidos na proporção de senadores, considerando a legenda dos titulares do mandato.

Doações

Desde 2015, as doações empresariais para campanhas estão proibidas. Com isso, apenas pessoas físicas podem doar diretamente. Pela resolução publicada pelo TSE, as doações serão limitadas a 10% do rendimento bruto do doador no ano anterior ao da eleição. Conforme texto da resolução que consta nos informativos do TSE, artigo 22, inciso 1º “A doação acima dos limites fixados sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de até 100% da quantia em excesso, sem prejuízo de o candidato responder por abuso do poder econômico”, diz.
Além disso, doações a partir de R$ 1.064,10 só poderão ser feitas por transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário. A transação bancária terá que ter o CPF do doador obrigatoriamente identificado.

Captação de Recursos

Os candidatos terão como opção de arrecadação de recursos uma novidade, as crowdfundings, popularmente conhecidas como “vaquinhas online”. Elas já estão em andamento desde o dia 15 de maio, porém, caso o mesmo não se confirme como candidato, os valores devem ser devolvidos.
Nesta captação, os sites que oferecem o serviço, têm a obrigação de divulgar a identidade dos doadores e o valor de suas respectivas doações..

Sobra de vagas

Todos os partidos que participaram da disputa poderão concorrer à distribuição dos lugares não preenchidos com a aplicação do quociente partidário. Antes apenas os partidos que alcançaram o quociente eleitoral podem concorrer a essas vagas. A nova regra abre a possibilidade para a participação de partidos com votações menores.

O quociente partidário é encontrado pela divisão de votos recebidos pelo partido pelo quociente eleitoral. Quanto mais votos recebidos, mais chances de preencher vagas. E o quociente eleitoral é determinando dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral.