Novas regras passam a valer no primeiro semestre de 2018. Foto: Reprodução

Por uma decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a partir de 2018, as multas também vão poder ser pagas, por meio de cartão de crédito ou débito e até parceladas. A resolução foi publicada na semana passada. A intenção é diminuir a inadimplência em todo o país. No entanto, a normativa é facultativa, ou seja, os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), poderão optar em incluir esta nova modalidade de pagamento ou seguir com o formato atual. Autarquia no Rio Grande do Sul ainda não definiu se acata a decisão do Contran.

Conforme o Conselho, a medida deve passar a valer ainda no primeiro semestre do ano que vem. Porém, a forma de parcelamentos, inclusão de juros, entre outros deverá ser definido por cada estado junto às operadoras de crédito. Em contato com o Detran RS, ainda não há um posicionamento da autarquia no Estado. Segundo nota divulgada, a própria resolução faculta a decisão de adesão ao sistema. “Nesse sentido, cada órgão autuador poderá autorizar, ou não, essa forma de pagamento. Com relação às de competência do Detran/RS, precisaremos analisar detalhadamente a normativa e suas implicações antes de fazer qualquer manifestação, não sendo possível passarmos maiores informações nesse momento”, explica a assessora de comunicação da autarquia, Letícia Sielecki.

Segundo o Departamento, até segunda ordem, os meios para pagamento de multas decorrentes de infrações de trânsito continuam sendo feitos juntos à rede bancária conveniada, com guia de arrecadação específica, válida somente antes do vencimento, ou apenas com informação da placa do veículo, após o vencimento, na modalidade à vista, seja em dinheiro, cheque ou débito em conta.

Ainda, segundo a resolução, as operadoras de crédito que aderirem as alternativas de crédito ou débito, deverão ser autorizadas, por instituição credenciadora supervisionada pelo Banco Central do Brasil, a processar pagamentos, inclusive parcelados, mediante uso de cartões de débito e crédito normalmente aceitos no mercado, sem restrição de bandeiras, e apresentar ao interessado os planos de pagamento dos débitos em aberto, possibilitando ao titular do cartão conhecer previamente os custos adicionais de cada forma de pagamento e decidir pela opção que melhor atenda às suas necessidades.

De acordo com o Contran, o parcelamento poderá englobar uma ou mais multas de trânsito. Infrações em situação de dívida ativa, parcelamentos inscritos em cobrança administrativa, ficam excluídos do parcelamento.
Se a normativa passar a valer no Rio Grande do Sul, com as novas regras, no caso do parcelamento o compromisso financeiro será entre o titular do cartão e a administradora de crédito. O objetivo é reduzir a inadimplência, já que dessa maneira as empresas operadoras de crédito pagarão as dívidas à vista às entidades de trânsito e assumirão o risco da operação junto ao titular do cartão.