O Ministério da Justiça publicou nesta segunda-feira, 13, no Diário Oficial da União uma portaria para barrar a entrada de torcedores estrangeiros violentos no Brasil no período da Copa América.

A portaria atende à sugestão apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, quando da visita do subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo Lemos Dornelles, e do promotor de Justiça Alexandre Saltz, representante do MPRS em Brasília, ao Ministério da Justiça, em 22 de abril passado.

Na ocasião, o diretor da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, César Augusto Martinez, acompanhado do secretário-adjunto José Washington Luiz Santos e do secretário Rosalvo Ferreira Franco, recebeu o ofício assinado também pelo promotor de Justiça com atuação na Promotoria Especializada do Torcedor, Márcio Bressani, no qual o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul defendia a reedição dos termos da Portaria nº 933, de 09 de junho de 2014, que impediu o ingresso no território brasileiro de estrangeiros proibidos de comparecer aos estádios de futebol em seus países de origem, ocasionando uma série de deportações preventivas de torcedores reconhecidamente violentos no período da competição.

Marcelo Dornelles sublinha que o MP estava confiante que o Ministério da Justiça seria sensível à postulação da instituição, porque “a portaria foi editada pela primeira vez em 2014, durante a realização dos jogos da Copa do Mundo, quando foi registrado importante esforço transnacional para que aqueles torcedores com histórico de violência em seus países de origem fossem prontamente deportados caso ingressassem no território brasileiro. Medida que foi utilizada quando necessário e que se mostrou amplamente eficaz em termos de resultado final acerca da segurança do evento. Essa medida deve, mais uma vez, garantir o bom andamento do evento”, explica Dornelles.

A competição, que vai de 14 de junho a 07 de julho, reúne as principais seleções de futebol da América do Sul, além dos convidados Japão e Catar. O Brasil é a sede do torneio neste ano e cinco cidades receberão os jogos: Salvador, São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Belo Horizonte.

A identificação de um torcedor como violento consta em um sistema internacional de controle imigratório. Pelo texto da portaria, se um agente de porto, aeroporto ou posto de fronteira identificar uma dessas pessoas tentando entrar no país, deverá adotar as medidas para enviá-la de volta ao país de origem.

A portaria tem validade até o dia 07 de julho, fim da competição.

Márcio Bressani também manifestou satisfação com a decisão do Ministro Sérgio Moro. “Essa é uma decisão que reforça a integração com que viemos trabalhando na realização de eventos desse porte. Temos a convicção de que proibir a entrada dessas pessoas ou deportá-las, caso elas insistam em vir ao Brasil, vai garantir que o espetáculo seja tranquilo e pacífico, como um evento desta grandeza deve ser”, conclui o promotor.