Os homens transexuais (mulheres que fizeram transição para o gênero masculino), com menos de 45 anos, devem alistar-se nas Forças Armadas assim que obtiverem o novo registro civil, refletindo a mudança de sexo e nome, segundo o Ministério da Defesa. Já as mulheres trans (homens que mudaram para o gênero feminino), que alteraram seus documentos antes dos 18 anos, deixam de ter a obrigação de se apresentar para o serviço militar obrigatório.

O posicionamento oficial da pasta ocorreu na semana passada, diante de consulta feita pela Defensoria Pública do Rio. O órgão enviou ofício à pasta questionando a situação, uma vez que não há lei sobre o tema. Em resposta à Defensoria, o ministério informou que os homens trans devem alistar-se em uma das Forças. Avisou também que podem ser convocados a prestar serviço militar obrigatório ou fazer parte do cadastro da reserva para eventual convocação se necessário.

Para ter certificado de reservista, os homens trans (como os demais) devem comparecer à Junta de Serviço Militar mais perto de casa. Já a mulher trans não precisa se apresentar se a alteração dos documentos tiver sido feita antes dos 18 anos. Se a mudança for após o serviço militar obrigatório, o certificado deixa de ter utilidade a ela.

O serviço militar obrigatório é composto de três etapas: o alistamento, a seleção e a incorporação ao serviço militar. Nem todos passam pelas três etapas. Muitos são dispensados na seleção geral por excesso de contingência ou por não atenderem aos critérios exigidos.

Mas ativistas alegam que muitos homens trans querem servir ou, pelo menos, ter assegurado seu direito de servir. E haveria preconceito por parte das Forças, que nunca os convocariam. A Defesa garantiu não haver preconceito. E explicou que, entre o alistamento e a seleção não há exame físico; a escolha é feita só com base no número do CPF. O que ocorre, diz a pasta, é que em muitos locais há excesso de contingente.