A Vigilância Sanitária emitiu até o mês de outubro mais de dois mil alvarás sanitários, além de 398 licenças sanitárias para transporte. O documento sanitário “atesta” que o estabelecimento desenvolve suas atividades de acordo com a legislação sanitária vigente. No município é regulamentado pela Lei Ordinária nº 2.193/1992, de 28 de dezembro de 1992, que define os estabelecimentos/ramos de atividades sujeitos ao Alvará Sanitário, bem como, estipula no âmbito municipal, valores de multas no caso de instauração de Processo Administrativo Sanitário.

Para obtenção do Alvará Sanitário inicial, é necessário efetuar solicitação junto à Sala do Empreendedor, localizada na Rua Marechal Floriano, nº 85, no Centro.

No caso de renovação, o fiscalizado ou representante, deve entrar em contato com o Departamento de Vigilância Sanitária por meio do telefone 3055-7277 ou e-mail [email protected] a fim de verificar os documentos que necessitam ser apresentados. O Alvará possui validade sempre até o dia 28 de fevereiro de cada ano. Se não renovado até esta data, o local passa a ter condição irregular, sendo classificado como clandestino.

“É de extrema importância que os munícipes colaborem com a vigilância, denunciando em caso de estabelecimentos que não estão em conformidade. As denúncias podem ser feitas por meio do Fala Cidadão, no 0800-979-6866”, ressalta o coordenador do setor Rafael Viera.

Segundo Vieira, é importante salientar que o Alvará é concedido para estabelecimentos físicos, empresas que sejam apenas pontos de referência, que não desenvolvem atividades no referido endereço, são isentos de Alvará Sanitário. Além disso, alguns tipos de veículos, conforme o produto transportado também necessita de Alvará Sanitário para efetuar a locomoção. Por exemplo, veículos que transportam alimentos e medicamentos necessitam ter Alvará, e atender aos requisitos sanitários de transporte. Os procedimentos para obtenção do Alvará Sanitário para transporte, seja inicial ou renovação, são os mesmos para os de estabelecimentos.