A mãe poderá registrar em cartório o nascimento do filho, em igualdade de condições com o pai, conforme prevê o projeto de lei aprovado nesta quinta-feira, 5 de março, pelo plenário do Senado, que altera a lei atual, pela qual o homem é o responsável pelo registro do filho e apenas quando se omite ou está impedido de fazê-lo a mulher tem esse direito.

O projeto de lei nº 16/13 da Câmara dos Deputados altera os itens 1º e 2º do art. 52 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e sua aprovação foi uma homenagem do Senado ao mês das mulheres pelo Dia Internacional a elas dedicado, no próximo dia 8.