O prefeito Guilherme Pasin definiu, através de decreto, as regras para a circulação de caminhões de grande porte e operações de carga e descarga na área central de Bento Gonçalves. O Decreto Municipal nº 8.672, que passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2015, regulamenta a chamada Área de Restrição de Circulação de Veículos de Carga (ARC), previstas na Lei Municipal nº 103/2006.

O decreto estabelece que veículos com até 7,5 toneladas de Peso Bruto Total (PBT) poderão transitar livremente pela área central. Os veículos com até 9,5 toneladas poderão transitar dentro da ARC para fins de abastecimento e transporte, sem restrição de horário. Já os veículos com peso entre 9,5 e 25 toneladas circularão somente das 19h às 9h, para a finalidade exclusiva de entrega e descarga de mercadorias na área demarcada. A norma estabelece que veículos com mais de 25 toneladas de peso bruto total estarão proibidos de circular nesta área, exceto se devidamente escoltados e autorizados pelo poder público municipal. Neste caso o pedido deve ser solicitado com 72 horas de antecedência

A mesma medida servirá para regular as operações de carga e descarga de bens, de mercadorias e prestação de serviços em estabelecimentos comerciais e de serviços relacionados ao comércio. Os veículos que necessitem de autorização para efetuar entregas nas ARC por estarem acima de 25 toneladas, deverão solicitar autorização, dentro dos prazos estabelecidos, devendo comprovar, com nota fiscal, o motivo da entrega.

Leia mais na edição impressa do Jornal Semanário deste sábado, 6 de dezembro.