Agora é lei. O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na terça-feira, 17, a lei que obriga os agressores a ressarcirem os custos médicos em casos de violência doméstica e familiar. A partir de agora, o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher, deverá pagar todos os gastos, inclusive os custos dos serviços de saúde realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), referente o tratamento das vítimas. A medida entra em vigor em 45 dias.

De autoria do deputado Rafael Motta (PSB-RN), a proposta já havia sido aprovada em dezembro do ano passado na Câmara dos Deputados. No entanto, após ir para o Senado, o texto acabou recebendo modificações, sendo necessária, novamente, a apreciação dos deputados. A proposta final, com os ajustes, foi aprovada no dia 20 agosto.