Começou a valer desde às 0h desta quinta-feira, 19, a lei que amplia as penas mínimas e máximas para o motorista de veículo que estiver sob efeito de álcool, drogas e que provocar acidentes de trânsito, resultando em homicídio culposo, ou seja, quando não há intenção de matar ou lesão corporal grave ou gravíssima.

Até então, a lei que vigorava possibilitava a pena de dois a cinco anos de prisão para o motorista. Com a alteração da lei, sancionada em dezembro pelo presidente Michel Temer, as penalidades aumentam de cinco a oito anos de cadeia. Outra mudança prevista na nova legislação é de que o motorista que for condenado está proibido de obter permissão ou habilitação para dirigir veículos novamente. Casos com lesão corporal grave ou gravíssima, onde a pena variava de seis meses a dois anos, agora está ampliada para o prazo de dois a cinco anos e também com a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.

Para enrijecer a legislação e coibir motoristas imprudentes, as alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) incluem como crime, a participação de motoristas nos famosos rachas ou pegas em vias públicas.

Foto: Guilherme Santos/PMPA