Decisão foi tomada pelo Poder Público com intuito de ampliar o conhecimento da nova lei antes da aplicação de multas

A lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas, das 22h às 6h em áreas públicas de Bento Gonçalves, entrou em vigor no dia 21 de dezembro. O processo inicial com abordagens com blitz de orientação se manterá até o final de fevereiro para então, o passo seguinte ser implementado.

Conforme consta na lei, durante o horário de proibição, o consumo será liberado na área de atendimento de bares e restaurantes, assim como em eventos que obtiverem a permissão do poder público. A fiscalização será feita por agentes do município, com o apoio da Brigada Militar e forças de segurança. A recém-criada Guarda Municipal também deve participar das operações.
Um dos intuitos é de coibir excessos cometidos em pontos de concentração de jovens da cidade, como perturbação do sossego, brigas e acúmulo de resíduos nas ruas.

Neste primeiro momento, o Poder Público concentrou suas atenções em ações da fiscalização em tradicionais locais de encontre com a intenção de conscientização. Esse mecanismo seguirá até o início do mês de fevereiro. A justificativa é de ampliar o processo de familiarização por parte dos munícipes em torno da lei.

Segundo o Secretário de Desenvolvimento Econômico Sílvio Bertolini Pasin, os resultados destes quase 30 dias da lei em vigor foram positivos. “Entregamos folhetos informativos sobre as leis para as pessoas que estavam utilizando e circulando por esses espaços. O primeiro impacto foi positivo, as pessoas se sentiram confortáveis, entenderam que não é uma proibição de consumir a bebida alcoólica, até porque, ela poderá seguir sendo feita nos bares, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais. Se criou uma ideia errada do objetivo da lei”, completa.

No entendimento de Pasin, com o maior período com orientações antes do início da segunda fase da aplicabilidade de lei manterá um bom nível de aceitação por parte dos cidadãos.A segunda parte, a partir de março será a da aplicação de multa em caso de descumprimento. A penalidade para quem não estiver cumprindo a norma será a apreensão da bebida e multa que, conforme o Código de Posturas varia entre 30% e 50% do salário mínimo.

Situação em que Pasin, acredita que não precisa ser empregada. “A gente acredita que não iremos chegar nesses termos e até mesmo extremos, pois as pessoas serão sabedores da lei após todo esse período de adaptação. Não será mais surpresa para ninguém a lei. Acreditamos nesse bom senso por parte dos moradores”, frisa.

Pasin ainda nega que a implementação da lei seria uma forma de represaria aos jovens que utilizam o espaço, principalmente nas noites dos finais de semana. “Não importa se é jovem ou adulto, morador de Bento Gonçalves, turista ou pessoa que está de passagem, a lei é para todos. No caso dos jovens, caso sejam menores de idade, o foco é na contravenção de quem fornece essa bebida. Estaremos juntos com o Conselho Tutelar, caso esses eventos venham a acontecer”, esclarece.

Mais detalhes sobre a Lei

A lei complementar nº 196, foi aprovada em 25 de abril de 2018 e acresce dispositivos a de nº313, criada em 4 de outubro de 1969. Nestes novos artigos, está vedado o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos (praças, parques, ruas e logradouros) nos horários das 22h às 6h.
O artigo 2°, consta que esse consumo não inclui os eventos realizados em locais públicos, que tenham a devida autorização expedida pelo Poder Público e na região de domínio dos bares, quiosques, lanchonetes, restaurantes e casas de eventos, compreendendo as áreas de atendimento destes estabelecimentos nos limites determinados pelo Poder Público.

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