O índice de mortes no trânsito deve ser reduzido pela metade num prazo de dez anos. Esse é o objetivo do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), criado pela Lei 13.614/18, que foi publicada na sexta-feira, 12,) no Diário Oficial da União. A lei tem origem no Projeto de Lei 8272/14, do deputado Paulo Foletto (PSB-ES) e do ex-deputado Beto Albuquerque (PSB-RS). A lei entra em vigor 60 dias após a data da publicação.

De acordo com o texto, a principal meta é, ao longo de dez anos, reduzir pela metade o índice de mortes por grupos de habitantes e o índice de mortos no trânsito por grupos de veículos. Ou seja, diminuir a proporção de mortos em relação à população e em relação ao número de veículos de uma localidade.

Para estabelecer as metas anuais, os conselhos de trânsito e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) deverão realizar consulta ou audiência pública com a sociedade. As metas serão fixadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para cada estado e Distrito Federal – com análise de propostas fundamentadas dos conselhos de trânsito e do DPRF – e divulgadas em setembro, durante a Semana Nacional de Trânsito, assim como o balanço das estatísticas do ano anterior (os índices preliminares serão divulgados até 31 de março).

O Plano Nacional de Redução de Mortes no Trânsito será elaborado em conjunto pelos órgãos de saúde, de trânsito, de transporte e de justiça. Deverá conter os mecanismos de participação da sociedade no atingimento das metas; a divulgação via internet de balanço anual com ações e procedimentos de fiscalização, metas e prazos; e a previsão de campanhas de conscientização da população.