O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu na sexta-feira, 1º de dezembro, que não deve levar o Caso da Boate Kiss a júri popular. O 1º Grupo Criminal acolheu o recurso dos reús Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão para que acusação sobre eles seja desagravada de homicídio doloso (com intenção de matar) para homicídio culposo (sem intenção).

De acordo com relator do recurso, desembargador Victor Luiz Barcellos Lima, a conduta dos réus não pode ser considerada dolosa. Os desembargadores Manuel José Martinez Lucas, Luiz Mello Guimarães e Honório Gonçalves da Silva Neto também concordaram com a decisão do relator.

Contra a decisão

A desembargadora revisora do caso, Rosaura Marques Borba, discorda da posição de Victor Luiz Barcellos Lima e mantém a decisão de levar os reús para julgamento do Tribunal do Júri. Além dela, outros três integrantes do grupo, Sylvio Baptista Neto, Jayme Weingartner Neto e José Antônio Cidade Pitrez, também seguem decisão de Rosaura.

Devido ao empate dentro do grupo, a legislação estabelece que prevaleça a decisão que favoreça os autores do recurso.

O Ministério Público afirmou que vai recorrer da decisão do Tribunal da Justiça.