Termina nesta quarta-feira, 17, o prazo de pagamento do IPVA 2019 para veículos cujas placas terminam com o número 8.

O calendário conforme a numeração do emplacamento vai até a próxima semana, quando ocorre o vencimento dos últimos dois grupos:

– segunda-feira, 22 de abril: final 9
– quarta-feira, 24 de abril: final 0 (zero)

Nesta etapa, seguem valendo as vantagens do Bom Motorista e do Bom Cidadão. Esta também é a última oportunidade para que os motoristas observem as datas de vencimento do IPVA (veja tabela com cronograma) e paguem o imposto sem acréscimo de multa moratória e juros (Selic).

Até o momento, o IPVA 2019 registra arrecadação bruta de R$ 1,93 bilhão, conforme a Receita Estadual. O valor representa cerca de 69% da expectativa de arrecadação para este ano, de R$ 2,81 bilhões. Metade desse valor é repassado automaticamente para as prefeituras gaúchas de acordo com o município de licenciamento.

Descontos

Os descontos para bons motoristas estão programados em três faixas. Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos terão dedução de 15%; para quem não foi multado há dois anos, o índice é de 10%; e quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%.

Também em três faixas, o desconto do Bom Cidadão decorre da participação do contribuinte (pessoa física) no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG). Será de 5% para quem tiver 100 ou mais notas registradas, de 3% para quem tiver entre 41 e 99 notas e de 1% para o contribuinte com até 40 documentos fiscais devidamente registrados.

Juros e multas

O contribuinte que não pagar o tributo em dia, além de perder os descontos de Bom Motorista (de até 15%) e Bom Cidadão (de até 5%), terá multa de 0,334% ao dia sobre o valor do imposto não pago, até o limite de 20%.

Depois de 60 dias em atraso, o débito sofrerá acréscimo de mais 5% e será inscrito em dívida ativa, com o contribuinte correndo o risco de ter seu nome lançado no Serasa, sofrer protesto no cartório da sua cidade e processo de cobrança judicial.

Além dessas consequências, o proprietário que for flagrado nas barreiras com o IPVA atrasado terá custos que poderão ir além de colocar em dia o imposto. Como o IPVA é um dos requisitos para renovar o Certificado de Registro e de Licenciamento de Veículo (CRLV), transitar sem este documento em ordem significa infração gravíssima (art. 230, V, do Código de Trânsito Brasileiro), com risco de multa de R$ 293,47 e sete pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além dos custos do serviço de guincho e depósito do Detran.

Fonte: Ascom Sefaz