A situação do Presídio Estadual de Bento Gonçalves (PEBG) segue em interdição numérica. Desde a quinta-feira, 21, quando foi oficiada pela Justiça, a Susepe trabalha para se adequar a ordem emitida em despacho pelo Juiz de Direito da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Bento Gonçalves, dr. Nilton Luis Elsenbruch Filomena.

No texto, está determinada a redução do número de detentos da galeria para 192, o que significa a remoção de quase 100 presos para outras cadeias do Estado. Além disso, os novos presos temporários e em situação de flagrante, precisam ser transferidos em um prazo máximo de cinco dias, também conforme o texto do despacho. Até a manhã de sexta-feira, 29, eram 13 detentos nessa situação.

No entanto, o pedido esbarra em um problema que é realidade em todo o Estado: a superlotação das Casas Prisionais do Rio Grande do Sul. De acordo com o administrador do Presídio Estadual de Bento Gonçalves (PEBG), José Marcio de Oliveira, foram encaminhados ofícios pela Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) para diversos presídios do RS, solicitando a transferência desses presos. “Nós estamos trabalhando para conseguir, mas não há vagas”, lamenta Oliveira.

Até a terça-feira, 26, conforme publicado pelo Semanário, eram três presos temporários que precisavam ser removidos, número que subiu para 13 ao longo da semana. “Já encaminhei ofícios para as Varas de Execuções Criminais, para os diretores dos Presídios, mas sabemos que provavelmente as respostas serão negativas”, desabafa.

De acordo com ele, a questão do Presídio não é um problema só da Susepe, e sim de toda a área da segurança pública. “Envolve todos no processo, desde quem prende até quem determina pela soltura”, comenta.

Ainda segundo Oliveira, o trabalho para transferências de presos costuma levar cerca de 15 dias, quando normalmente (o que exclui situações atípicas e de risco). O processo inclui contatos com os juízes das Varas Criminais e administradores de Presídios. “A gente não tem a autonomia para fazer esse deslocamento sozinho”.

No entanto, Oliveira acredita que não há risco de que Bento Gonçalves venha a repetir os mesmos problemas enfrentados na Capital e região metropolitana, com detentos presos em delegacias ou em viaturas.

O diretor do Presídio falou ainda sobre uma reunião em Porto Alegre, realizada no início da semana. O encontro foi realizado com membros do Departamento de Segurança e Execução Penal (DSEP) e com o Departamento de Engenharia da Susepe. Além da superlotação da Casa, também foi discutida a construção do Novo Presídio de Bento.

Segundo o diretor, a Susepe está otimista quanto à conclusão das tratativas e o início da construção da nova Casa de Detenção. A obra, quando concluída, ajudaria a aliviar o sistema prisional de Bento, já que são previstas 450 vagas.

Juiz que acolheu pedido comenta caso

Procurado pela reportagem do Semanário, o juiz de direito da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Bento Gonçalves, responsável por acolher o pedido do Ministério Público (MP), Nilton Luis Elsenbruch Filomena, afirmou que já há uma interdição parcial no PEBG. No entanto, agora foi determinada a interdição numérica. “O MP determinou um número máximo, e eu acolhi”, afirma.

Ainda segundo ele, eventuais sanções por descumprimento da decisão dependem de ação do Ministério Público (MP) , cabendo ao juiz o sancionamento. Ele afirma, ainda, que o único prazo é o de cinco dias para a retirada dos presos provisórios. De acordo com ele, não houve determinação para a remoção dos quase cem presos por conhecer a realidade do sistema prisional da região e do Estado. “Se eu fizesse isso, estaria faltando com a razoabilidade”, explica. Por não haver proibição de entrada, o juiz concorda que casos como os da região metropolitana não se repetirão em Bento.

Relembre o caso

A interdição numérica das galerias do Presídio Estadual de Bento Gonçalves (PEBG) foi determinada pelo juiz de Direito Nilton Luis Elsenbruch Filomena, na quinta-feira, 21. De acordo com o texto, o número de detentos nas galerias não pode exceder 192 presos.

Ainda segundo o despacho, a Lei de Execuções Penais (LEP) “não permite, em caso de ocorrência, a separação de presos por facção ou qualquer grupo criminoso interno”. Além disso, de acordo com o texto, foram apontadas diversas irregularidades por parte do Ministério Público, em um relatório que integrava o pedido de interdição.