Para a população das cidades nas quais ainda não há destinação ambientalmente correta dos resíduos sólidos, foi uma vitória a aprovação, dia 7 de maio, por comissão mista do Senado e da Câmara dos Deputados, do projeto de conversão da Medida Provisória 868/2018, que atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico. O novo texto determina que os lixões sejam extintos até 31 de dezembro de 2019. Esse prazo só poderá ser prorrogado no caso dos municípios que cobram pelo serviço e, assim, têm sustentabilidade econômica e financeira; os que não o fazem arcarão pelo tempo não aproveitado.

Além de evitar mais adiamentos para o fim dos lixões, que continuam existindo em mais da metade das cidades brasileiras, há outra questão crucial: a sustentabilidade de todo o sistema de limpeza urbana. Neste aspecto, cabe analisar o conteúdo do Plansab, que prevê ações, diretrizes e metas para o período 2014-2033. Dentre seus aspectos mais relevantes, há um item crucial: o pagamento da coleta e destinação dos resíduos sólidos. Embora seja claramente um serviço essencial, como água/esgoto, luz e telefone, o plano não considera sua tarifação com a ênfase devida. O texto aponta que “a sua cobrança aos usuários não é a única forma de alcançar sua sustentabilidade econômico-financeira. Esta seria assegurada quando os recursos investidos no setor fossem regulares, estáveis e suficientes para seu financiamento”. Mas, tal possibilidade é impensável no contexto de um Estado com imenso rombo fiscal.

Não só seria correta a cobrança da limpeza urbana, coleta e destinação do lixo, como dos resíduos pós-consumo de embalagens, baterias, lâmpadas, celulares, computadores e outros produtos, conforme estabelece a Lei 12.305/10 (PNRS) no tocante à logística reversa. Se e onde for acatada a tese da cobrança, a meta é de que, somente em 2033, ela se efetive em 80% dos municípios.

Como investir até lá? E os outros 20%?

O mais grave no Plansab, contudo, é a fixação do prazo de todas as metas para 2033. Assim, além de se viabilizar a sustentabilidade econômico-financeira, com a cobrança da limpeza urbana em todos os municípios, é preciso antecipar o prazo para que isso ocorra, fixando-o em 31 de dezembro de 2022. Estamos quase um século atrasados em saneamento básico e limpeza urbana.

Luiz Gonzaga Alves Pereira
Presidente da Abrete