A ocorrência envolvendo um empresário e o procurador da prefeitura de Monte Belo do Sul foi registrada na tarde de quarta-feira, 4 de maio, como porte ilegal de arma de fogo e ameaça contra o empresário 54 anos. O indiciado possui o registro do revólver, porém não tem autorização para andar com este em via pública.

O homem estava no pátio da prefeitura quando o procurador saiu foi abordado, e após uma discussão, o empresário teria sacado a arma de uma bolsa, porém o advogado o agarrou e pediu por ajuda. A Brigada Militar (BM) foi acionada e efetuou a prisão em flagrante. Após pagar fiança de R$ 1,5 mil, o acusado irá responder em liberdade.

O empresário acusado foi contatado pela reportagem do Semanário, e a assessoria de imprensa de sua empresa de móveis se comprometeu a encaminhar uma nota oficial sobre o ocorrido, o que até o momento ainda não aconteceu.

Nota oficial do Município de Monte Belo do Sul

O município de Monte Belo do Sul, através do seu poder executivo, na pessoa do seu prefeito municipal, sr. Lirio Turri, vem a público para dizer que lamenta profundamente os atos perpetrados na última quarta-feira, 04/05, por um empresário local, que atentou com arma de fogo contra a vida do assessor jurídico do município, nas dependências externas e internas da prefeitura municipal.

Tal agressão, completamente desproposital, além de absurda e ilegal, que veio na sequência de ameaças e agressividade anteriores, que vinham sendo toleradas com paciência e serenidade pelos agentes públicos, não apenas atingiu a pessoa do profissional atacado, como também a todo serviço público e o que ele representa para a comunidade, já que o ataque se deu em razão da função exercida por aquele profissional junto ao município.

De resto, quer o poder público tranquilizar a comunidade em geral a respeito de tal episódio e tudo quanto se possa estar especulando sobre o mesmo, reforçando que todos os pleitos ao poder público são bem vindos, dependendo seu atendimento do respeito aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, economicidade e eficiência, como não poderia ser diferente para o caso do empresário agressor.

Ao administrador público cabe o zelo com o dinheiro público, independentemente de quem pretenda dele se beneficiar, pelo que não poderá ser intimidações e ameaças os motivos de atendimento de qualquer pedido. Até porque, a todos aqueles que não concordam com as interpretações e decisões públicas, cabe o direito de ação junto ao poder judiciário, e não a imposição da força.

O executivo municipal continuará trabalhando seguindo os princípios constitucionais a ele impostos, para o que todos os servidores estão e continuarão à disposição da comunidade para bem servir, estando as portas da prefeitura abertas a quem quer que seja, desde que o cidadão também esteja imbuído deste mesmo espírito e postura de legalidade que norteia a administração municipal.

Monte Belo do Sul, 05 de maio de 2016.

LIRIO TURRI

Prefeito Municipal