Declaração do Imposto de Renda deve ser feita até o dia 30 de abril; Fluxo Assessoria esclarece algumas questões

Desde o início do mês, a Receita Federal recebe as declarações do Imposto de Renda 2018. A expectativa é receber 28,8 milhões de declarações, 340 mil a mais do que o registrado no ano passado. O prazo final de entrega é o dia 30 de abril.
Por mais que algumas pessoas declarem todos os anos, muitas delas ainda têm dúvidas sobre a DIRPF. Cassiane Taufer, da Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial, esclarece algumas questões.

O que é a DIRPF e quem deve declarar? Como saber se devo declarar?
A DIRPF é a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda Pessoa Física, que é uma obrigação anual de cada contribuinte do imposto, segundo as normas estipuladas pela Receita Federal do Brasil. É obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 28.559,70; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;

Também deve declarar quem possuía, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; obteve, em relação à atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, entre outras condições.

O que acontece se a declaração não for entregue?
A não entrega da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo previsto, ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1%, por mês, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. A multa terá o valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Tenho imposto a restituir. Quando começará a restituição?
Para aqueles que não caírem na malha fina, as restituições começarão a ser pagas a partir de junho, conforme cronograma estabelecido pela RFB, por ordem de envios e respeitando as declarações preferenciais.

Se houver imposto de renda a pagar, como posso efetuar esse pagamento?
O saldo do imposto pode ser pago em até oito quotas mensais e sucessivas. Nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50 e o imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única.

Outras informações

É importante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo da elaboração da declaração, pois poderá fazer com calma, buscando documentos faltantes e assim ajustando possíveis inconsistências.

Se, por algum acaso, o contribuinte esquecer-se de informar algum dado ou informá-lo incorretamente, ele poderá fazer uma correção pelo prazo de até cinco anos. Entretanto, no caso de a declaração cair na malha fina, ou seja, ficar retido na base da Receita Federal devido a alguma inconsistência, é importante analisar todas as pendências que surgirem, para resolver a situação com o menor ônus possível.

Também é importante a procura de um profissional com expertise no assunto, o Contador. Ele irá auxiliar o contribuinte na elaboração, revisão e análise de todos os dados declarados por ele, visando a conformidade com a legislação em vigor e, assim, proporcionando segurança jurídica ao contribuinte.

Mais informações sobre a declaração do Imposto de Renda podem ser obtidas na Fluxo, localizada na rua General Gomes Carneiro, 436, sala 21, no Centro; pelo telefone (54) 2621.4868, pelo whatsapp (54) 99171.6095 ou pelo e-mail [email protected].