Alteração da lei foi publicada no Diário Oficial do Município do dia 6 de março de 2019

A partir de agora, idosos que não estacionarem nas vagas específicas poderão ser cobrados na área da zona azul em Bento Gonçalves. A alteração foi publicada no Diário Oficial do Município, no dia 6 de março de 2019, e altera a redação da legislação municipal. Conforme a mudança, estando ocupadas as vagas de estacionamento destinado aos idosos, o veículo cadastrado poderá estacionar nos locais de estacionamento utilizados pelos demais usuários da via pública, não estando isento do pagamento da tarifa para a área azul.

A legislação estabelece que sejam reservadas 5% das vagas dos estacionamentos para idosos em vias públicas, em estacionamentos de órgãos públicos ou da iniciativa privada, de utilização pública de consumidores e clientes, independente de pagamento, somente nas vagas a eles destinadas, na primeira hora de utilização, sendo realizado o pagamento devido para a próxima hora caso queira permanecer no período máximo de duas horas conforme estabelece a Lei Municipal do estacionamento rotativo pago.