Dois projetos de lei e um de resolução estão na pauta de votação da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Bento Gonçalves desta segunda-feira, 31, que tem início às 18h.

A primeira matéria presente na Ordem do Dia é o Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 111/2015, de autoria do Poder Executivo. O texto pretende regulamentar a transferência do direito de construir, complementando o Plano Diretor do município. Segundo a justificativa da proposta, este instituto jurídico, presente no Estatuto da Cidade, existe a fim de facultar aos proprietários que, por razões legais, estão impedidos de utilizar o potencial construtivo que seus imóveis possuem a possibilidade de edificar em outro local. Em geral, a transferência do direito de construir destina-se à preservação de imóveis de interesse público ou à proteção de espaços destinados à implantação de equipamentos comunitários e programas de habitação social. Dessa forma, ocorre uma espécie de compensação visando à inocorrência de prejuízos aos particulares.

Em seguida, os vereadores deverão apreciar o PLO nº 117/2015, outra matéria protocolada pelo Executivo municipal. A proposta visa autorizar o município a outorgar à Corsan a concessão dos serviços de abastecimento de água na comunidade de São Miguel, no Distrito de São Pedro. De acordo com a justificativa do projeto, o texto atende ao estabelecido na Lei Municipal n° 4.840/2010, que autorizou a celebração de contrato entre o município e a Corsan, delegando à estatal a prestação de serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, o qual compreende a execução de obras de infraestrutura e demais atividades. Ambas as propostas do Poder Executivo vão para a primeira votação.

Por fim, deverá ser apreciado o Projeto de Resolução nº 26/2015, de autoria da líder da bancada do PPS na Câmara, vereadora Marlen Pelicioli, e subscrito por todos os parlamentares da Casa. A proposta visa outorgar Portaria de Louvor e Agradecimento ao CTG Presilha da Serra, pela passagem dos seus 19 anos de história em Bento Gonçalves. A matéria deve ser apreciada em votação única.