A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) impetrou nesta terça-feira, 30, um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para afastar a determinação da execução provisória da pena após o julgamento de recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

O ex-presidente foi sentenciado a 9 anos e 6 meses pelo juiz federal Sérgio Moro, que entendeu serem o triplex 164-A, no condomínio Solaris, e suas respectivas reformas, propinas de R$ 2,2 milhões da construtora OAS. A pena não apenas foi confirmada pelo TRF-4 como também aumentada pelos desembargadores para 12 anos e 1 mês.

Ao condenar Lula, os desembargadores pediram para que a pena seja executada após esgotados os recursos no âmbito da Corte de apelações da Lava Jato. Em razão da unanimidade da condenação no TRF-4, cabe à defesa de Lula, naquela instância, embargos declaratórios, recurso por meio do qual se questiona obscuridades nos votos dos desembargadores.

Os advogados requerem à Corte que se conceda ordem de habeas corpus para garantir a Lula “o direito de aguardar em liberdade até a preclusão maior de eventual édito condenatório”, ou seja, até se esgotarem os recursos da defesa e a condenação seja definitiva.

No sistema do STJ, o processo aparece “em autuação”, não podendo ser possível já saber a quem o habeas corpus será distribuído – segundo a reportagem apurou, o mais provável é que o caso seja sorteado para o ministro Felix Fischer, relator da Lava Jato no STJ.

Recesso

O pedido de medida liminar do petista pode ser analisado pelo vice-presidente do tribunal, ministro Humberto Martins, durante o recesso. Martins fica responsável pelos despachos do STJ no plantão até esta quarta-feira, 31. As atividades do tribunal retomam nesta quinta-feira, 1.

Na maioria dos pedidos, a defesa de Lula recorreu ao STJ declarando ilegalidades nas decisões tomadas pelo TRF-4, no âmbito das ações penais em que Lula é réu e correm na 13° Vara Criminal Federal de Curitiba. Entre os temas que chegaram nas mãos de Fischer, o mais recorrente é sobre a atuação de Moro.

Em cinco casos, Lula alegou suspeição ou incompetência do juiz ao TRF-4. Tendo como resposta a negativa dos desembargadores, o petista então recorria ao STJ, que manteve todas as decisões do Tribunal Regional, afastando a alegada parcialidade de Moro.