Instituições de representação em Bento ainda tratam com cautela mudanças na lei trabalhista, que vigoram desde sábado

 

Embora a nova legislação trabalhista preveja o fim da contribuição sindical obrigatória, descontada da folha de pagamento, os sindicatos de Bento Gonçalves ainda estão tratando o tema com cautela e incerteza, assim como as demais mudanças da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), que estão em vigor desde sábado, 4. Enquanto algumas instituições de representação entendem que o acordado (entre sindicato e categoria) deve prevalecer sobre o legislado, outros sinalizam que os trabalhadores são livres para realizar a contribuição mensal.
No caso do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Bento Gonçalves (Sitracom-BG), o entendimento é de que a decisão da contribuição obrigatória deve ser tomada em assembleia geral da categoria, que ocorre em janeiro. De acordo com o presidente Itajiba Soares Lopes, os juizes trabalhistas estão alegando que muitos pontos da reforma são inconstitucionais. “Nós estamos orientando para que não seja feito nada no momento, porque está bem complicado”, comenta.
Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico (Stimme), Élvio de Lima, a contribuição obrigatória não fará diferença na área administrativa do Sindicato, uma vez que o dinheiro era investido em benefícios para os trabalhadores, como atendimento na saúde, educação e lazer. “É lamentável porque vamos ter que tirar a assistência de trabalhadores. Isso vai onerar o Poder Público ainda mais, porque as pessoas vão buscar o atendimento público”, prevê. Além disso, o presidente esclarece que deve buscar um acordo com o sindicato patronal, para garantir o direito dos trabalhadores.
De acordo com a presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Bento Gonçalves (Sec-BG), Orildes Loticci, aqueles trabalhadores que optarem por não contribuir serão respeitados e que caberá a eles escolherem se querem ou não serem representados pelo Sindicato. “No Brasil ninguém é obrigado a nada, nem o Sindicato de representar aqueles que não querem”, afirma.
Além disso, a presidente coloca que o Sec-BG tem sua assembléia, que autoriza financiamento através das contribuições confederativa e assistencial, além da contribuição sindical. “Vamos continuar trabalhando na defesa dos interesses individuais e coletivos da categoria”, reitera.
Com as mudanças na legislação trabalhista, o acordado passou a prevelacer sobre o legislado. Ou seja, as convenções coletivas, negociadas entre sindicatos patronais e de trabalhadores, terão valor de lei. No entanto, alguns direitos garantidos pela CLT não podem ser alterados nas negociações, como 13º, férias, descanso remunerado, bem como depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).