A biometria – identificação por impressões digitais – deverá alcançar em 2018 mais da metade do eleitorado brasileiro. A meta da Justiça Eleitoral é cadastrar mais 9,8 milhões de eleitores neste ano, levando o total de cadastrados dos atuais 72,6 milhões (49,6% do total de eleitores) para 82,5 milhões (56,5% dos 146,5 milhões de brasileiros aptos a votar). O registro biométrico começou a ser realizado em 2008 e tem por meta abranger a totalidade dos eleitores no Brasil em 2022.

O objetivo do procedimento é dar mais segurança para o reconhecimento individual do eleitor no momento do voto sem se basear apenas nos documentos (identidade e título de eleitor). Em período recente, a Justiça Eleitoral identificou, por exemplo, eleitores portando mais de um título ou utilizando documentos de pessoas já falecidas para cometer fraudes. A intenção é que, com a biometria, os dados sejam compartilhados com outros órgãos para unificar a identificação civil no País.

Cadastramento obrigatório

Para alcançar a meta da biometria neste ano, a Justiça Eleitoral selecionou 1.207 municípios, nos quais o cadastramento é obrigatório. Nessas cidades, quem não comparecer para o cadastramento terá o título de eleitor cancelado e, com isso, terá de fazer um novo documento.

Os prazos para o cadastro variam em cada município – alguns já foram encerrados – e por isso o eleitor deve consultar o site do TSE para saber quando deverá comparecer ao cartório para fazer o procedimento.

Documentos necessários

Para fazer o cadastramento biométrico, o eleitor deve levar ao cartório ou posto de atendimento: RG original ou CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) ou carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA, etc.) ou certidão de nascimento ou certidão de casamento; comprovante de quitação do serviço militar (homens com idade entre 18 e 45 anos) para o primeiro título; comprovante de endereço em nome do eleitor (conta de luz ou conta bancária ou conta de telefone etc., desde que contenha nome e endereço e seja recente).

Não é aceita CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para o primeiro título porque não contém a nacionalidade/naturalidade. O passaporte somente será aceito se for o modelo que contenha também a filiação.

Todo documento apresentado deve conter nome atual e sem abreviaturas (inclusive de filiação). Caso contrário, deverá ser apresentado outro documento que contenha o nome completo. No momento do recadastramento, o eleitor terá uma amostra de sua assinatura colhida, será fotografado e terá as impressões digitais capturadas.

Locais para cadastramento

Para se informar sobre agendamento, locais de cadastramento, horários e demais informações, o eleitor deve acessar o site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de seu Estado: No Rio Grande do Sul, acesse http://www.tre-rs.jus.br/.