A Assembleia Legislativa do RS aprovou, na tarde de quarta-feira, 20, o chamado “pacote” da segurança pública do governo do Estado. Ele é composto por dez projetos que tratam da contratação de cerca de 6.700 contratações temporárias para a BM (Brigada Militar), o Corpo de Bombeiros, a Polícia Civil, a Superintendência dos Serviços Penitenciários e o Instituto Geral de Perícias.

Remuneração de instrutores militares

Uma das propostas aprovadas, com 39 votos a favor e 14 contra, foi a que passa de R$ 24 para R$ 52, a remuneração por hora-aula devida pelo exercício de instrutores militares nas academias e escolas subordinadas à Secretaria da Justiça e da Segurança. Originalmente, o texto previa o reajuste automático da remuneração pela UPF (Unidade de Padrão Fiscal), o que acabou sendo retirado da matéria através da aprovação de uma emenda do líder do governo, deputado Gabriel Souza (PMDB).

Brigada Militar

Com uma emenda do líder do governo, foi aprovado, com 42 votos favoráveis e 10 contrários, o projeto que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários na Brigada Militar, com a finalidade de aumentar o efetivo da BM, até o limite de 2 mil militares estaduais, para atividades administrativas, a fim de possibilitar que o militar de carreira possa atuar na atividade-fim de policiamento ostensivo.

Ao encaminhar a proposta, a deputada Stela Farias (PT) condicionou seu voto favorável à aprovação de sua emenda para evitar que os contratados façam a guarda externa dos presídios, assim como o deputado Valdeci Oliveira (PT).

A emenda do líder do governo aprovada, oriunda da bancada do PSB, prevê a indenização acidentária que estabelece benefício ao servidor integrante dos órgãos operacionais da Secretaria da Segurança, ou seu beneficiário, na ocorrência de invalidez permanente, total ou parcial, ou morte ocorridos em serviço. O prazo de contratações é de dois anos, renováveis por igual período.

Bombeiros

Com 42 votos favoráveis e 10 contrários, foi aprovado o texto criando o Programa de Militares Estaduais Temporários do Corpo de Bombeiros, autorizando o aumento do efetivo até o limite de 300 militares temporários para exercerem as atividades de soldado BM Temporário em atividades administrativas, ações de segurança, prevenção, proteção e combate a incêndios e defesa civil, devidamente comandados. O prazo de contratações é de dois anos, renováveis por igual período.

Mais Efetivo

Por unanimidade, foi aprovado o projeto que dispõe sobre o Programa “Mais Efetivo”, que tem por finalidade viabilizar a convocação – mediante anuência – de militares estaduais da reserva remunerada em situações especiais, de forma direta ou em apoio em ações do interesse da Segurança Pública, necessários “à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, suprindo a carência de pessoal técnico-especializado”, conforme a justificativa governamental.

Militares Técnicos

O Programa de Militares Técnicos Temporários da BM e do Corpo de Bombeiros Militar, incluindo até o limite de 80 integrantes da BM e 30 do Corpo de Bombeiros Militar, para as funções de Oficiais Técnicos Temporários foi aprovado com 39 votos favoráveis e 11 contrários.

Saúde

Com 39 votos a favor e 12 contra, foi aprovado o Programa de Militares Estaduais de Saúde Temporários, até o limite de 190 contratações. Foi aprovado por unanimidade o texto que tratado  Programa de Policiais Civis Aposentados para prestação de tarefas administrativas pelo período de três anos, renováveis por igual período, limitado a 300 contratações.

IGP

O Programa de Servidores do Instituto-geral de Perícias Aposentados prevê até 100 contratações, também pelo período de três anos, renováveis por outros três.

Serviços Penitenciários

Também foi aprovado, com 33 votos favoráveis e 16 contrários, o projeto criando o Programa de Servidores Penitenciários Aposentados, prevendo até 200 contratações temporárias, por três anos, renováveis por igual período. A matéria foi aprovada, estendendo o porte de armas aos aposentados contratados.

Abono

O Estatuto dos Militares Estaduais vai ampliar também aos oficiais o abono de incentivo à permanência no serviço ativo, que a partir de agora será igualmente deferido às praças e oficiais que, observada a conveniência e oportunidade para o serviço público militar, optarem por continuar na atividade. O prazo é de dois anos para o abono, renováveis por mais dois.