Reconhecidos com o registro de Indicação Geográfica no Brasil, vinhos locais poderão ser protegidos e reconhecidos também na Europa, caso o acordo de livre-comércio entre União Europeia e Mercosul seja efetivado

Primeiros produtos nacionais a contar com Indicação de Procedência, os vinhos finos e espumantes do Vale dos Vinhedos também foram os pioneiros a ter sua qualidade atestada oficialmente na Europa. Hoje, após mais de 20 anos, a tradição e a qualidade de vinícolas de Monte Belo do Sul, Pinto Bandeira, Farroupilha e Flores da Cunha também podem seguir o mesmo caminho, caso o acordo de livre-comércio entre União Europeia e Mercosul, anunciado em nota conjunta do Ministério da Economia e do Ministério das Relações Exteriores no fim de junho, seja efetivado.

Ademais da extinção das tarifas de importação de mais de 90% dos produtos importados, facilitando assim o comércio e a troca entre os dois continentes, o acordo também apresenta um capítulo sobre propriedade intelectual que visa ampliar o leque de bens que deverão contar com proteção especial por parte dos governos de ambos os blocos. Dessa forma, o número de produtos europeus protegidos no Brasil saltaria de sete para 357, enquanto, 36 produtos brasileiros teriam o mesmo reconhecimento na Europa.

Reconhecimento comemorado

Especialista em zoneamento vitivinícola e desenvolvimento de indicações geográficas, o pesquisador da Embrapa, Jorge Tonietto, acredita que o reconhecimento de procedência entre os dois blocos além de, inicialmente, fortalecer ainda mais a imagem dos produtos da região no Brasil, deve possibilitar a inserção dos vinhos e espumantes nacionais no mercado internacional. “Na medida em que formos reconhecidos também na Europa, além da proteção aos nossos produtos se abre o comércio em outros países. A exemplo de países como Portugal, França e Itália, onde as indicações geográficas representam bilhões de euros em negócios e exportações, também podemos desejar que, no futuro, tenhamos uma pauta de exportação tão importante quanto o que geramos com o mercado nacional”, projeta.

Para Tonietto, embora o reconhecimento da indicação geográfica por si só não venha a garantir a certeza de negócios no exterior, ele pode colocar a região no mapa, ao atestar a qualidade e especificidades do que é produzido aqui. “A indicação não vai garantir mercado, mas o consumidor tem a certeza de que o produto é genuíno. Então, na medida em que a relação de consumo e produção se estabelece, essa relação de confiança e fidelização faz com o produto ganhe seu espaço com o tempo”, sugestiona.

A indicação de origem é uma carta de apresentação de nosso produto no exterior”, Jorge Tonietto, pesquisador da Embrapa

Assim como Tonietto, o ex-presidente e atual conselheiro técnico da Associação Farroupilhense de Produtores de Vinhos, Espumantes, Sucos e Derivados (Afavin), João Carlos Taffarel, também acredita que o respaldo da União Europeia pode auxiliar nas exportações, sobretudo, em países com menor tradição vinícola. “É um reconhecimento importante que pode nos abrir mercado, não em países tradicionais como França, mas no leste europeu, por exemplo, além da Inglaterra, onde já há um mercado mais consolidado”, destaca.

Apesar de acreditar que o acordo fortaleça ainda mais a imagem dos moscatéis de Farroupilha — já solidificada tanto pela Indicação de Procedência conseguida em 2015, bem como com o título de Capital Nacional do Moscatel, sancionado em janeiro deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro —, Taffarel vê o tratado de livre-comércio com receio. “O pacto vai ajudar a proteger o nome de nossos produtos e vai dar prestígio, mas não vai resolver nossos problemas. Os importados vão chegar com força. Seremos invadidos pelos produtos de lá e ninguém vai proteger nosso mercado”, lamenta.

Indicações Geográficas da Serra Gaúcha

Entre as 61 Indicações Geográficas brasileiras registradas pelo Inpi, cinco estão na Serra Gaúcha:

. Altos Montes: Desde 2012, os vinhos e espumantes do território de 173,84 km², que abrange as cidades de Flores da Cunha e Nova Pádua, contam com a Indicação de Procedência. As condições topoclimáticas como as altas altitudes que variam entre 550 e 885 metros e as temperaturas amenas são algumas das características que marcam as tipicidades de seus produtos.

. Farroupilha: A Indicação de Procedência registrada em 2015 abrange o vinho fino branco moscatel, vinho moscatel espumante, vinho frisante moscatel, vinho licoroso moscatel, mistela simples moscatel, brandy de vinho moscatel, produzidos em um limite de 379,20 km², que abrande integralmente todo o município. Os fatores naturais da região condicionam a fisiologia da videira em seus metabolismos primário e secundário.

. Pinto Bandeira: Compreendido entre Bento Gonçalves, os vinhos tinto e branco, além dos espumantes de Pinto Bandeira contam com Indicação de Procedência. Para a produção do vinho está autorizado o cultivo de oito cultivares de Vitisvinifera L. tintas e doze de brancas. Já para o espumante fino, só é permitido o uso do método tradicional de produção. Atualmente, o município está sendo estruturado com base em estudos técnicos, para requerer ao Inpi também o registro de Denominação de Origem.

. Monte Belo do Sul: A região delimitada de “Monte Belo” é uma área continua localizada nos municípios de Monte Belo, Bento Gonçalves e Santa Tereza, totalizando 56,09 km². Os vinhos e espumantes, registrados com Indicação de Procedência desde 2013, distinguem-se dos demais produtos da Serra devido a alca capacidade térmica da região, que garante um maior potencial de açúcares.

. Vale dos Vinhedos: Seus vinhos branco e tinto e espumantes são os pioneiros em Indicação de Procedência (2002) e os únicos com Denominação de Origem (2012), até então.

Indicação de Procedência x Denominação de Origem:

As Indicações Geográficas têm como objetivo valorizar os produtos tradicionais. De acordo com regulamentação do Inpi, elas podem ser divididas em dois grupos:

  • Indicação de procedência (IP): é o nome geográfico de um país, cidade ou região que se tornou reconhecida como centro de produção de determinado bem;
  • Denominação de origem (DO): reconhece um país, cidade ou região cujo produto tem certas características específicas graças a características exclusivas de determinadas áreas geográficas, incluindo fatores naturais e humanos.

Fotos: Elisa Kemmer