Grande parte das empresas não vem emitindo a Carta de Acidente de Trabalho (CAT) e enviando aos Sindicatos

Qualquer atividade profissional gera algum tipo risco à saúde física do trabalhador em sua área de atuação. Em anos anteriores, qualquer acidente de trabalho precisava ser comunicado aos sindicatos. Porém, esse cenário apresenta uma mudança recente representada em números, nos quais apenas 30% dos acidentes estão sendo comunicados.

Esse cenário de falta de informação sobre acidentes ou adoecimentos dos trabalhadores possui uma série de explicações: crise econômica, enfraquecimento do poder dos sindicatos junto aos empregados, mudanças nas leis trabalhistas e a não entrega da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) são alguns indicadores.

O Procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul, Ricardo Garcia, analisa esse momento de mudanças. “Acidente de trabalho é uma irregularidade trabalhista que deu errado. O aumento do desemprego tem levado milhões de trabalhadores à informalidade, situação em que a proteção é menor ou inexistente. A consequência é obviamente o aumento do número de acidentes”, aponta.

De acordo com Garcia, a não comunicação mediante da entrega da CAT, dificulta o número exato de acidentes de trabalho. Mesmo assim, o procurador indica um aumento no número de casos. “O INSS não é capaz de registrar todos os acidentes ocorridos, porque depende da comunicação do empregador, o que acontece apenas em cerca de 30% dos casos, e porque não contabiliza os acidentes de trabalho que vitimam os trabalhadores informais, autônomos e outros”, pondera.

O que dizem os sindicatos de Bento

Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico (Stimmme-BG), Elvio de Lima, a não comunicação dos acidentes por parte das empresas pode estar em se eximir de responsabilidades da ocorrência. “No momento em que a CAT é emitida, e o trabalhador precisar entrar no benefício do INSS após os 15 dias de atestado, ele tem direito imediato a benefícios, entre eles estabilidade no emprego pelo período de afastamento por acidente mais 12 meses após alta médica. Além disso, a empresa pode responder futuramente por consequências que aquele dano tenha causado ao colaborador”, indica.

Segundo De Lima, algumas empresas estão adotando uma prática alternativa em caso de acidentes. Isso pode ser alterado em caso de denúncia, no qual o trabalhador terá aval da entidade. “As empresas evitam mandar a notificação de ocorrência de acidente de trabalho e encaminham o caso como auxílio-doença. Por conta dessa prática, nos casos em que o trabalhador efetiva a denúncia e procura a entidade, o Stimmme auxilia e orienta o profissional aos procedimentos de direito”, explica.

No Stimmme, uma de cada 10 empresas do setor estão enviando o comunicado dos acidentes. Mesmo assim, a entidade garante que junto ao Ministério do Trabalho acompanham os casos de empresas em que são identificados acidentes e denúncias e, mantém ao trabalhador a garantia de seus direitos.

Ivo Vailatti, presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Bento Gonçalves (Sintracom), também revela que as empresas do setor não estão enviando a CAT dos trabalhadores. ‘Não temos um número real de acidentes porque as empresas não tem cumprido essa determinação. Nós tínhamos um programa sobre condições de trabalho e prevenção contra acidentes, mas diante da situação da reforma trabalhista, não conseguimos dar continuidade. Temos a ideia de reformular e voltar a implementar o programa ”, lembra.

Ainda segundo Vailatti, esse cenário faz parte de um processo de enfraquecimento das entidades nos últimos anos. “A possível extinção do Ministério do Trabalho e da Justiça do Trabalho, tornará não apenas o sindicato enfraquecido, mas principalmente os trabalhadores que podem não ter um norte”, lamenta.

Funções dos sindicatos e do MPT

Conforme Garcia, os sindicatos que não estejam recebendo esses comunicados possuem uma alternativa. “O próprio sindicato pode agir notificando judicial ou extrajudicialmente, ou propondo ação civil pública. Quando o Ministério do Trabalho (MT) ou o MPT se deparam com essa situação, a empresa pode ser punida com multa administrativa ou ação civil pública. Uma vez, porém, que o sindicato tem legitimidade para isso, é dele a prioridade para a ação, com o apoio processual do MPT”, frisa.

Caso a empresa seja notificada e não cumpra o acordado, o MPT, amparado pela lei mediante a ação civil pública pode obrigar a empresa ao cumprimento da lei e exigir indenização pelo dano moral coletivo.

A ação normalmente é precedida de um inquérito civil público, que analisará os elementos comprobatórios da existência ou não da ilegalidade, e o MPT, antes de ajuizar, pode aceitar um compromisso da empresa para a correção do problema, mediante um documento chamado Termo de Ajuste de Conduta.

Flagra do Semanário 

Ao deslocar-se pela cidade, a reportagem do Semanário, flagrou uma irregularidade em termos de segurança de trabalho. Duas pessoas estavam penduradas na caçamba de um caminhão coletor de lixo seco sem qualquer tipo de proteção e prevenção contra queda ou outro acidente de trabalho.

A RN Freitas foi procurada pela reportagem e através do gerente da empresa, Everton Fraga informou que esses trabalhadores não têm ligação com a empresa e desconhece qualquer tipo de serviço prestado pelas pessoas que estão na foto. Fraga reiterou ainda, que a RN Freitas cumpre com todas as orientações passadas pelo Ministério Público do Trabalho referente a segurança de seus trabalhadores que fazem a coleta seletiva do lixo pelas ruas de Bento Gonçalves.