Tem direito ao benefício quem trabalhou com carteira assinada pelo menos por 30 dias em 2018, recebendo uma média de até dois salários mínimos

O abono salarial PIS/Pasep 2019-2020, ano-base 2018, começará a ser pago no próximo dia 25 de julho, de acordo com o calendário publicado no Diário Oficial da União de quarta-feira, 10. A estimativa é que sejam pagos R$ 19,3 bilhões a 23,6 milhões de trabalhadores.

Têm direito ao abono salarial trabalhadores que exerceram atividade com carteira assinada por ao menos 30 dias em 2018 recebendo, em média, até dois salários mínimos. É necessário estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido os dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do abono salarial é calculado na proporção 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento. A quantia que cada trabalhador vai receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2018.

Para os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao Programa de Integração Social (PIS), é considerado o mês de nascimento. Quem nasceu de julho a dezembro recebe o PIS ainda este ano. Já quem nasceu de janeiro a junho terá o recurso disponível em 2020.

Para os funcionários públicos, que fazem parte do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o cronograma é feito a partir do dígito final do número de inscrição do Pasep. Os servidores públicos com dígito final de 0 a 4 recebem este ano. Já as inscrições com o final de 5 a 9, em 2020. O fechamento do calendário de pagamento do exercício 2019/2020 será no dia 30 de julho de 2020.

O ministério da Economia informou que os trabalhadores que tiveram os dados declarados na Rais 2018 fora do prazo terão o pagamento disponível a partir de quatro de novembro deste ano e, após este prazo, somente no calendário seguinte.

De acordo com o Ministério, os trabalhadores que tiverem os dados dos últimos cinco anos corrigidos e declarados pelos empregadores na Rais também terão seu abono liberado conforme o calendário regular. Porém, as correções encaminhadas pelos empregadores a partir de 12 de junho de 2020 terão os correspondentes recursos liberados apenas no próximo calendário.

Fonte: Ministério da Economia